O Deputado Federal Waldemar Oliveira (Avante) tem se destacado como um grande …
Leia mais;Faltam 5 dias: a partir de hoje (1º), eleitor só pode ser preso em algumas situações
A partir desta terça-feira (1º) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes …
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