Irrigantes de Pernambuco passam a ter mais liberdade para usar energia com desconto em outros horários

Aproximadamente mil clientes irrigantes rurais da Neoenergia Pernambuco são beneficiados pela Portaria N° 137/2026 do Ministério de Minas e Energia, que flexibiliza o horário de uso da energia elétrica com desconto na fatura. A mudança traz mais flexibilidade, permitindo que o irrigante escolha faixas horárias para utilizar o benefício, exceto entre 17h e 21h30. Antes, o horário se restringia ao de menor demanda: a partir das 21h30 e ao longo da madrugada.

O período beneficiado permanece de 8h30 por dia, sem ampliação da quantidade de horas. Esse intervalo de tempo não precisa ser utilizado de forma contínua. Ele pode ser dividido em até três, sempre múltiplos de 30 minutos, ao longo do dia.

Os percentuais de descontos para os clientes irrigantes rurais do estado de Pernambuco estão dispostos na Resolução Normativa n º 1000 da ANEEL, da seguinte forma:

Grupo B: 73%
Grupo A: 90%

COMO ACESSAR O BENEFÍCIO

Se você é um produtor rural, irrigante ou aquicultor e deseja solicitar a tarifa de energia com benefício para essas atividades, é importante submeter seu pedido à Neoenergia Pernambuco para avaliação e deferimento do pedido. Fique atento aos requisitos específicos e os documentos necessários para fazer a solicitação e acessar os benefícios da tarifa adequada à sua atividade.

Conforme Artigo 186 da Resolução Normativa nº 1.000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), todo consumidor que exerce atividade exclusivamente rural, de irrigação ou aquicultura, pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia, o qual é aplicado nas cargas exclusivas da execução dessas atividades.

O benefício tarifário para as atividades de irrigação e de aquicultura depende da comprovação pelo consumidor da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal, conforme disposições dos Arts. 22 e 23 da Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013. Para casos de dispensa da legislação, deverá apresentar a comprovação à distribuidora.

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