Câmara de Petrolina aprova resoluções para adequação aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública

O Plenário da Câmara Municipal de Petrolina aprovou três projetos que regulamentam de forma local as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei do Governo Digital. As propostas foram aprovadas por unanimidade, com 19 votos favoráveis, na Sessão Ordinária do dia 26 de maio.

A aprovação das matérias tem como objetivo a adequação do Poder Legislativo Municipal às exigências necessárias para a obtenção do selo de transparência pública. A conquista do selo é uma das metas estabelecidas pela gestão do presidente Osório Siqueira para a Câmara de Petrolina, e diversos setores da Casa estiveram empenhados em atender aos diversos requisitos solicitados.

A certificação é concedida a órgãos do Poder Legislativo (Assembleias e Câmaras Municipais) pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com base no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). O programa avalia os portais oficiais dos órgãos públicos por meio do Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP). O resultado da avaliação deve ser informado no segundo semestre deste ano.

Para realizar a adequação, foi necessária a adaptação das normas existentes, com ações voltadas para o órgão aplicadas da seguinte forma:

Regulamentação da Proteção de Dados (LGPD)

O Projeto de Resolução nº 127/2026 regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) no âmbito do Legislativo de Petrolina. O texto define as competências e procedimentos para o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis coletados ou armazenados pela Casa Plínio Amorim.

A resolução estabelece a indicação de um Encarregado de Proteção de Dados e a criação da Comissão de Proteção de Dados Pessoais para gerenciar o cumprimento das obrigações. Fica assegurado aos titulares o direito de consulta gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de suas informações.

Reestruturação do Acesso à Informação (LAI)

O Decreto Legislativo nº 1402/2026 disciplina a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A medida estabelece dois eixos de atuação:

Publicidade Ativa: Apresenta a obrigatoriedade de divulgação padronizada e sem necessidade de requerimento, no Portal da Transparência, de dados sobre despesas, repasses financeiros, licitações, contratos, remunerações de servidores, pautas de votação e diárias.

Publicidade Passiva: Institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria Legislativa. O setor processará pedidos de acesso a dados formulados presencialmente ou por meio eletrônico. O prazo regulamentar para resposta é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.

Instituição do Programa Governo Digital

Por fim, o Projeto de Resolução nº 128/2026 cria o Programa Governo Digital do Poder Legislativo de Petrolina (PGDPL), em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021. O programa fixa diretrizes para a oferta de serviços públicos por meio de plataformas eletrônicas.

O texto relaciona os serviços já disponíveis, incluindo o site oficial, o Portal da Transparência, o sistema e-Democracia, o e-OUV e o e-SIC, e projeta a implantação de novos mecanismos, como o formulário eletrônico para sugestões de leis por iniciativa popular e enquetes digitais.

Confira abaixo as normas aprovadas:

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação:
https://petrolina.pe.leg.br/portal-da-transparencia/regulamentacao-da-lai/

Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados:
https://petrolina.pe.leg.br/regulamentacao-da-lgpd/

Regulamentação do Programa Governo Digital:
https://petrolina.pe.leg.br/regulamentacao-da-lgpd/

Texto e Foto: Nilzete Brito – Assessora de Comunicação CMP

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