O juiz Felippe Lothar Brenner, da 1ª Vara da Comarca de Cabrobó, deferiu uma liminar na Ação Popular nº 0001048-13.2025.8.17.2380, suspendendo o contrato firmado entre o Município de Cabrobó e o empresário Filipe Franklin Barros, responsável pela exploração do camarote privado nas festividades de reemancipação político-administrativa da cidade, marcadas para os dias 10, 12 e 13 de setembro.
A decisão atende ao pedido de Rony Russo, autor da Ação Popular, que apontou uma série de irregularidades no processo de credenciamento e contratação, entre elas: a assinatura antecipada do contrato, a ausência de concorrência efetiva, divergências sobre prazos de vigência e a cobrança de ingressos em valores superiores ao estipulado em edital. O Ministério Público também havia se manifestado favorável à suspensão.
Segundo o magistrado, houve fortes indícios de direcionamento no processo, já que o contrato foi firmado apenas três dias após a abertura do prazo para apresentação de propostas, sem permitir a participação ampla de interessados. Para o juiz, manter o contrato poderia gerar “grave e irreversível prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito da contratada”.
Com a decisão, ficam suspensas a venda de ingressos para o camarote e a captação de patrocínios vinculados ao contrato. A empresa e o município têm 48 horas para depositar em juízo os valores já arrecadados. O magistrado reforçou, no entanto, que a liminar não impede a realização do evento, mas apenas a exploração do espaço privado em questão.
Confira a decisão:
0001048-13.2025.8.17.2380-1757376074866-4138654-decisao