TRE-PE determina retirada de painel do “Comitê do Time de Galego” em Cabrobó

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção, no prazo de dois dias, de um painel instalado na fachada do “Comitê do Time de Galego”, em Cabrobó, após representação apresentada pelo candidato a deputado federal Rony Simões Gomes de Brito contra o diretório estadual do partido Avante em Pernambuco. O processo trata de suposta propaganda eleitoral irregular.

Segundo a representação, o material publicitário, que reúne nomes, números e fotografias de diversos candidatos, teria dimensões superiores aos limites previstos pela legislação eleitoral e produzido efeito visual semelhante ao de um outdoor. O TRE-PE analisou fotografias anexadas ao processo e considerou, em decisão liminar, que o painel ocupava quase toda a parte superior da fachada do imóvel.

Na decisão, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo destacou que a legislação estabelece limite de 4 m² para propaganda em comitê central e de 0,5 m² nos demais comitês. O magistrado também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors ou a justaposição de peças que produzam efeito visual equivalente.

A representação também mencionava a suposta presença de servidor público municipal no interior do comitê durante o horário normal de expediente. Entretanto, esse ponto não foi analisado como conduta vedada no âmbito desta representação, porque nenhum agente público foi incluído no polo passivo da ação. O magistrado determinou que o Ministério Público Eleitoral seja cientificado para avaliar a notícia e adotar as providências que entender cabíveis.

Ao final, o TRE-PE deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou que o partido Avante remova, em até dois dias, o painel instalado na fachada do “Comitê do Time de Galego”. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil. O partido também foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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