O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que Rony Simões Gomes de Brito cesse, no prazo de 24 horas, o funcionamento do comitê eleitoral instalado nas dependências do Alvorada Clube, em Cabrobó. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (9) pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no processo nº 0601868-73.2026.6.17.0000.
A representação foi apresentada pelo Avante – Diretório Estadual de Pernambuco. Em decisão anterior, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada da propaganda eleitoral fixa instalada na fachada do clube. Após nova diligência da 77ª Zona Eleitoral, o TRE-PE reavaliou também a permanência do comitê no imóvel.
Embora a fiscalização tenha confirmado que a área do comitê possui separação física e funcional das demais dependências do clube, com acessos independentes, o relator entendeu que essa condição não modifica a classificação do imóvel para fins eleitorais. A decisão cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, incluindo clubes, mesmo quando são de propriedade privada.
Segundo o TRE-PE, a instalação permanente de um comitê eleitoral em parte de um clube em funcionamento não pode ser equiparada à realização ocasional de um evento político em espaço fechado. Para o relator, permitir a manutenção da estrutura poderia afastar a aplicação da legislação eleitoral por meio da simples divisão física ou contratual do imóvel.
Com a decisão, Rony Simões deverá encerrar integralmente as atividades do comitê no Alvorada Clube, retirar os materiais e estruturas de campanha e se abster de utilizar o imóvel para atividades eleitorais. A 77ª Zona Eleitoral deverá fiscalizar o cumprimento da ordem após o prazo de 24 horas, com registros em foto e vídeo. O processo ainda seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior julgamento.
Blog do Didi Galvão

