TRE-PE determina que vereador do PT Gilmar Santos retire conteúdo que chama candidata do PL Lara Cavalcanti de “Negra Lara”

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (10), a retirada de três publicações das redes sociais relacionadas à autodeclaração racial da candidata a deputada estadual Lara Cavalcanti. O conteúdo utilizava reiteradamente a expressão “Negra Lara”, embora o próprio material mencionasse que a candidata havia se declarado parda em seu registro eleitoral.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, no âmbito da Representação nº 0601978-72.2026.6.17.0000, apresentada por Lara Cavalcanti contra o candidato Gilmar dos Santos Pereira.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado considerou que a forma como a autodeclaração foi apresentada configurou, em cognição sumária, descontextualização prevista na legislação eleitoral. Segundo a decisão, a substituição da autodeclaração por uma identificação reiterada como “Negra Lara” “extrapola a mera referência terminológica” e altera a forma como a questão racial da candidata é apresentada ao eleitorado.

TRE-PE determina retirada de três publicações

Diante do entendimento, o Tribunal determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que, no prazo de 24 horas, promova a indisponibilização de três publicações: o vídeo originalmente publicado pelo perfil do representado e duas republicações identificadas no processo.

A decisão também determina que a plataforma identifique e remova outras publicações que reproduzam conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente ao material considerado ilícito.

O candidato representado foi ainda proibido de republicar, repostar, compartilhar ou impulsionar novamente o conteúdo, inclusive por meio de recortes ou edições que mantenham a descontextualização reconhecida pelo Tribunal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil.

“Não vou aceitar que distorçam minha história para tentar me atingir”

Lara Cavalcanti afirmou que a decisão reforça a necessidade de responsabilidade no debate eleitoral e de respeito à sua trajetória.

“Eu sou uma mulher que entrou nessa campanha de forma honesta, com a minha história, a minha trajetória e as minhas convicções. Não vou aceitar que informações sejam distorcidas para tentar criar uma imagem que não corresponde à realidade. A decisão da Justiça Eleitoral mostra que o debate político tem limites e que não vale tudo para tentar atingir uma candidata.”

A candidata afirmou ainda que pretende manter o foco em propostas e nos problemas enfrentados pela população de Pernambuco.

“Eu quero discutir saúde, educação, inclusão, mães atípicas, pessoas com deficiência, doenças raras, proteção às mulheres e tudo aquilo que precisa ser transformado em Pernambuco. É sobre isso que quero falar com o eleitor. Minha resposta será continuar trabalhando e mostrando quem eu sou.”

Decisão é liminar

A decisão desta quinta-feira é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. O processo seguirá com a apresentação de defesa pelo representado e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes da análise do mérito.

Neste momento, o entendimento firmado pelo Tribunal em caráter de urgência é de que a utilização reiterada da expressão “Negra Lara”, em contraposição à autodeclaração eleitoral como parda mencionada no próprio conteúdo, configurou descontextualização com potencial de repercussão sobre o eleitorado durante o período eleitoral.

Ascom – Lara Cavalcanti

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