TRE-PE determina 195 inserções de direito de resposta contra propaganda de Raquel e multa de R$ 319 mil

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha de Raquel Lyra (PSD) conceda direito de resposta a João Campos em 195 inserções de 30 segundos, após considerar irregular a propaganda eleitoral intitulada “Fura-Fila”. Ao todo, serão 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta no rádio e na televisão.

A decisão do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos. O material deverá ser substituído por uma única mídia de resposta, distribuída nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi exibida.

A dimensão da decisão decorre da quantidade de vezes em que a peça foi levada ao ar. O processo registrou inicialmente 174 veiculações entre 11 e 14 de setembro – 149 em rádio e 25 em televisão. Posteriormente, a Justiça Eleitoral reconheceu outras transmissões para definir a extensão do direito de resposta.

A determinação também alcança o ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil de Priscila Krause, e a Justiça determinou que Raquel disponibilize a resposta no mesmo ambiente, em formato Reel, pelo período de dois dias, com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original. A decisão, contudo, não impôs obrigação pessoal a Priscila Krause porque ela não integrou formalmente o processo.

Além do direito de resposta, o TRE-PE reconheceu 60 novas veiculações realizadas após o marco de ciência da decisão judicial e fixou em R$ 5.320,50 por nova veiculação o valor da multa aplicável à coligação Pernambuco de Coração e a Raquel Lyra. Com isso, a Corte estabeleceu R$ 319.230,00 em astreintes referentes às 60 transmissões consideradas em descumprimento da ordem judicial.

Na análise do conteúdo, o relator afirmou que os fatos utilizados na propaganda tinham suporte documental, mas concluiu que a forma como foram encadeados produziu um significado adicional: a sugestão de uma relação causal ou de favorecimento entre a atuação de um magistrado e a posterior nomeação de seu filho. Segundo a decisão, não havia nos autos elementos objetivos que demonstrassem acordo, promessa, influência ou contrapartida entre os acontecimentos.

A decisão determina ainda que o direito de resposta seja cumprido com urgência e que as inserções sejam distribuídas em dias distintos, evitando a concentração em um único dia e preservando, tanto quanto possível, os mesmos meios, emissoras e blocos de audiência alcançados pela propaganda questionada.

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