TRE manda Clarissa e Júnior Tércio retirarem propagandas por excesso de tempo no guia um do outro

A Justiça Eleitoral determinou que a deputada federal Clarissa Tércio (PP) e o deputado estadual Júnior Tércio (PP), candidatos à reeleição, deixem de veicular duas propagandas eleitorais em que um participa do horário destinado à candidatura do outro. Essa é a terceira decisão contrária a propagandas do casal de deputados desde o início da propaganda eleitoral gratuita na TV.

A decisão é do desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e foi proferida na quinta-feira (3). A determinação é contra uma ação que alegava “invasão recíproca” dos horários eleitorais de Clarissa e Júnior Tércio.

A primeira decisão foi contra uma propaganda em que o casal associa políticos adversários à defesa de um suposto “kit gay”, o que a Justiça Eleitoral considerou menção a um conteúdo de “caráter desinformativo” reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na segunda, os deputados exibem a aparece a imagem de uma mulher trans, enquanto Júnior Tércio diz a frase “macho não entra no banheiro da minha filha e da minha esposa”. A decisão judicial se baseou em regras que proíbem propaganda com conteúdo preconceituoso ou discriminatório.

A terceira decisão, mais recente, veio em resposta a uma ação apresentada pela vereadora Liana Cirne (PT), candidata a deputada federal. Segundo a representação, numa propaganda exibida em 28 de agosto, Clarissa Tércio participou do horário destinado à campanha do marido.

Já em uma inserção de 1º de setembro, Júnior participou do espaço destinado à campanha da esposa. Na decisão, a Justiça considerou a regra que estabelece limita a participação de apoiadores a 25% do tempo total de cada programa ou inserção. Para o desembargador, as duas propagandas ultrapassaram esse limite.

Na propaganda de Júnior Tércio para deputado estadual, Clarissa Tércio participou de uma peça de 30 segundos. Segundo a decisão, ela falou individualmente 17 das 63 palavras ditas pelos candidatos, o equivalente a 27% das falas individuais, ou aproximadamente oito dos 30 segundos da inserção. O limite de 25% corresponderia a, no máximo, 7,5 segundos.

Além disso, a propaganda mostrava de maneira destacada o nome e o número de urna da deputada federal. Para o desembargador, isso descaracterizou a participação como simples apoio e transformou a aparição em propaganda da candidatura dela no espaço destinado à eleição estadual.

Já na propaganda de Clarissa Tércio, o TRE considerou a irregularidade ainda mais evidente. Júnior Tércio falou 30 das 71 palavras da propaganda, o equivalente a 42,3% do conteúdo falado e aproximadamente 12,5 segundos de uma inserção de 30 segundos. A candidata, por sua vez, falou 24 palavras, correspondentes a 33,8% do total.

A decisão também afirma que o nome e o número de urna do marido foram exibidos em destaque na tela. Para o desembargador, a participação do deputado estadual ultrapassou de forma significativa o limite permitido para apoiadores e caracterizou “protagonismo indevido” no horário destinado à candidatura federal.

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