STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral

Relator propõe pena de um ano de detenção e multa de R$ 85 mil por postagem que associava projeto de lei a favorecimento ilícito de empresário; defesa alegou imunidade parlamentar, mas tese foi rejeitada

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (21/4), para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento, realizado em ambiente virtual, apresenta os votos do relator, Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Flávio Dino.

A pena proposta pelo relator é de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de uma indenização e multa estimadas em aproximadamente R$ 85.800,00. A condenação financeira detalhada no voto de Moraes estipula o pagamento de 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos.

Além da detenção, o magistrado anotou que, devido ao fato de Eduardo Bolsonaro estar em “local incerto e não sabido” — atualmente ele reside nos Estados Unidos —, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.

O processo, iniciado por uma queixa-crime movida por Tabata em 2021, se baseia em uma postagem feita por Eduardo em 10 de outubro daquele ano. Na ocasião, o ex-deputado associou um projeto de lei da parlamentar sobre a distribuição de absorventes femininos a um suposto favorecimento ilícito ao empresário Jorge Paulo Lemann, afirmando que o empresário teria ligações com a empresa P&G, o que foi negado tanto por ele quanto pela companhia.

Moraes rejeitou a tese da defesa de que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar ou pela liberdade de expressão. Em seu voto, o ministro destacou que a liberdade de expressão exige responsabilidade e não pode ser usada como “escudo protetivo” para discursos mentirosos ou de ódio.

Além disso, ele diz que ficou demonstrada a intenção de atingir a honra da deputada, caracterizando o “meio ardil” para descredibilizar sua atuação política. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da condenação, argumentando que houve insinuação de que Tabata agiu por lobby de seu “mentor-patrocinador”.

O julgamento virtual tem previsão para ser concluído até o dia 24 de abril, restando ainda o voto do ministro Cristiano Zanin.

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