STF determina retirada da federação PSDB/Cidadania da coligação de Raquel Lyra

Decisão de Dias Toffoli considera que aliança contrariou regras internas da federação e determina ao TRE-PE adequação urgente do tempo de propaganda eleitoral

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB/Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, da governadora Raquel Lyra (PSD). Em decisão assinada neste sábado (26), Toffoli cassou o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e determinou que a Justiça Eleitoral adote, com urgência, as providências necessárias para considerar a posição de neutralidade da federação na disputa majoritária estadual.

A decisão foi tomada na Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania. Para Toffoli, a controvérsia está diretamente relacionada ao entendimento firmado pelo STF na ADI 7.021, que reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias com base na atuação conjunta de seus integrantes. O ministro destacou que o Estatuto e a Resolução nº 1/2026 do PSDB-Cidadania estabelecem regras para que decisões estratégicas sobre alianças majoritárias sejam submetidas aos colegiados da federação.

No caso de Pernambuco, Toffoli considerou relevante o fato de dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional terem manifestado, antes da convenção de 31 de julho, discordância com a condução da aliança estadual. O ministro também registrou que a federação havia indicado posição de neutralidade na eleição majoritária e que não ficou demonstrado o cumprimento, pelo órgão estadual, da obrigação de submeter previamente ao colegiado nacional a conjuntura política e as potenciais alianças no Estado.

Como consequência, o TRE-PE deverá recalcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita e adotar as demais medidas decorrentes da retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação. Toffoli afirmou que manter a federação na aliança, sem a comprovação de que foram observadas as regras internas para definição das diretrizes políticas, contrariaria a lógica estabelecida pelo STF para o funcionamento das federações partidárias como uma atuação conjunta.

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