Prisão por antecedência de Bolsonaro condena toda sua família

O ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, já está cumprindo prisão antecipada muito antes do inicio do julgamento. Isso é fato. Além da tornozeleira eletrônica a ele imposta, o mesmo está sendo monitorado por policiais.

Não bastasse o uso da tornozeleira eletrônica em uma de suas pernas e de ser monitorado por policiais 24 horas por dia, a Policia Federal pediu ao ministro do STF Alexandre de Moraes autorização parta vigiar o ex-presidente de dentro da inviolabilidade de seu lar.

Em ofício assinado pelo diretor-geral, Andrei Rodrigues, a PF diz que para “garantir a efetividade da medida (manutenção da prisão domiciliar) seria imperiosa a determinação para uma equipe de policiais permanecer 24h no interior da residência, como há precedentes”.

A manifestação do diretor da instituição, aponta possibilidade de o ex-presidente fugir e inviabilidade operacional nas medidas sugeridas pela PGR. Nesse caso seria melhor o pedido de prisão definitiva, com isso não colocaria em constrangimento a família do ex-presidente.

O diretor da Polícia Federal alega que as medidas sugeridas pela PGR exigiriam a presença física de vários servidores no condomínio de Bolsonaro, com fiscalização rigorosa dos acessos e veículos. No entanto, do ponto de vista operacional, isso seria inviável e causaria desconforto aos moradores, contrariando os próprios objetivos da Procuradoria.

Em outro ponto, a PF enfatiza que o monitoramento de Bolsonaro pelos agentes deveria ser 24h, no “interior da residência”. A corporação explica que a recomendação de monitoramento dentro da casa do ex-presidente visa simplificar o trabalho operacional e evitar transtornos aos demais moradores do condomínio onde ele reside, ou seja, ir contra a lei para simplificar o trabalho da PF.

Seria bom se a OAB pudesse se manifestar levando em consideração o Art. 5º da Constituição Federal de 1988. “Art. 5º (…) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; ”

Se o réu, nesse caso o ex-presidente Bolsonaro, oferece risco de fuga, que seja decretado sua prisão em regime fechado. O que não pode é a sua família ser refém de uma decisão judicial, passando pelo constrangimento de perder sua liberdade prevista na Carta Magna.

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