Presidente Lula sanciona Lei que moderniza a emissão da CNH e garante renovação automática a bons condutores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira, 5 de junho, o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/1997). O texto permite, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A nova lei será publicada ainda nesta sexta-feira (5/6), em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova norma é fruto da Medida Provisória 1.327/2025, enviada pelo presidente Lula ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, que previa a renovação automática, sem taxas ou burocracias, para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). No Congresso, a proposta da renovação automática foi mantida, contudo os parlamentares optaram por retomar a obrigatoriedade do exame médico com novas regras (leia abaixo os principais pontos da lei sancionada nesta sexta-feira).

2 MILHÕES DE BENEFICIADOS – Desde a publicação da Medida Provisória nº 1.327/2025, as novas regras já beneficiaram 2 milhões de motoristas, que tiveram suas CNHs renovadas automaticamente. Até março deste ano, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida já havia proporcionado uma economia de R$ 854,8 milhões à população.

CNH DO BRASIL – A renovação automática está alinhada ao programa CNH do Brasil, uma plataforma lançada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, que simplifica e reduz em até 80% o custo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação e que já conta com mais de 60 milhões de usuários. Tirar a carteira de motorista é o sonho de milhões de pessoas no país. Mas o custo elevado do processo tradicional, que em alguns lugares ultrapassava R$ 3 mil, tornava essa conquista distante para muitos. O CNH do Brasil tornou o processo de obtenção da carteira de motorista mais fácil, prático e acessível para todos os brasileiros, ao reduzir o custo da CNH em até 80% para as categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).

MAIS LIBERDADE – Outra novidade do CNH do Brasil foi dar aos brasileiros a liberdade de escolher como preferiam se preparar para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Eles, agora, têm a opção de poder estudar o conteúdo teórico gratuitamente pela plataforma digital, frequentar uma autoescola tradicional ou combinar as duas opções. Para as aulas práticas, o novo condutor pode optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou escolher a quantidade de aulas que julgar necessária para se sentir preparado. Até aqui, o curso de condutores já conta com mais de 5,93 milhões de adesões.

O importante é que, independentemente do caminho escolhido, todos os candidatos continuam obrigados a realizar e ser aprovados nos exames teórico e prático, que avaliam se o condutor realmente possui as habilidades necessárias para dirigir com segurança.

MAIS DE R$ 1,3 MILHÃO – Desde o fim da exigência de aulas teóricas em autoescolas, o país já emitiu mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação, de acordo com dados do Ministério dos Transportes, responsável pela mudança. Trata-se do maior número de carteiras emitidas desde 2014 para o período. Com isso, a pasta calculou uma economia de mais de R$ 1,8 bilhão, desde 9 de dezembro do ano passado.

REQUERIMENTOS – O número total de requerimentos das novas carteiras ultrapassa 7,15 milhões, tendo registrado um aumento de sete vezes em relação à realidade antes da Medida Provisória nº 1.327/2025. Os pedidos realizados via CNH do Brasil já ultrapassam 6,42 milhões.

Acompanhe os principais pontos da nova lei sancionada nesta sexta-feira pelo presidente Lula:

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA – A norma assegura a renovação automática da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor aos cidadãos que estiverem cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ao término do período de validade do documento. Esses condutores são dispensados dos trâmites regulares de renovação, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de realização dos exames de aptidão física e mental.

EXAMES DE APTIDÃO – A nova lei estabelece que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados. O texto determina, ainda, a exigência de que esses profissionais possuam titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelos respectivos conselhos.

TABELAMENTO E CORREÇÃO DE VALORES – Outra novidade é a determinação de que os custos para a realização dos exames deverão observar o preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Contran. Também fica instituída a atualização anual automática desses valores pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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