O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura Municipal de Cabrobó o efetivo funcionamento do Programa Castramóvel, instituído pela Lei Municipal nº 1.990/2021, e a adoção de medidas de fiscalização ambiental para impedir as queimadas urbanas. O programa consiste no atendimento de animais cujo proprietário tenha residência fixa na cidade de Cabrobó e também aos animais de rua.
A recomendação é parte do Procedimento Preparatório nº 01644.000.174/2025, instaurado para apurar notícias relacionadas à presença de animais soltos nas vias públicas e à prática recorrente de queima de lixo e vegetação urbana.
Até o momento não houve nenhuma resposta ao Ministério Público mesmo após diversas notificações, ficando a Prefeitura inerte. Desse modo, foi recomendado que os gestores públicos comprovem o funcionamento do Programa Castramóvel, mediante apresentação de cronograma de execução dos mutirões de castração, indicação da estrutura física e/ou unidade móvel disponível.
Ainda na questão de cuidados aos animais, a gestão municipal deve instituir meta anual de esterilização cirúrgica correspondente, no mínimo, a 20% da população canina e felina do município, priorizando animais em situação de rua. Também ficou recomendada a realização de diagnóstico quantitativo da população canina e felina do Município, mediante censo, levantamento técnico ou amostragem estatística idônea, assim como a promoção de campanhas de vacinação, castração, educação ambiental e conscientização acerca da guarda responsável.
No que se refere ao controle de animais em situação de rua, a Prefeitura deve implementar um serviço contínuo e efetivo de busca, recolhimento, manejo e controle de animais soltos nas vias públicas. Devem também promover ações integradas com a Vigilância Sanitária e demais órgãos competentes para prevenção e controle de zoonoses associadas à superpopulação de animais urbanos.
Por fim, na questão de queimadas urbanas, ficou recomendada a adoção de medidas de fiscalização, prevenção e repressão à prática de queima de lixo, mato e vegetação em áreas urbanas, mediante ações de monitoramento, campanhas educativas, orientação à população e aplicação das sanções administrativas cabíveis aos responsáveis pelas infrações ambientais.
A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de maio de 2026.
Fonte: MPPE
Blog do Didi Galvão

