O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral, expediu recomendação sobre a instalação de propaganda eleitoral em vias públicas de Cabrobó durante as Eleições Gerais de 2026. O documento é direcionado a partidos, federações, coligações, candidatos, militantes, cabos eleitorais e apoiadores.
A recomendação orienta que bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos e outros materiais não sejam instalados em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, ilhas de canalização e outros locais onde possam prejudicar a circulação ou a visibilidade de motoristas e pedestres. Também não é permitida a obstrução de placas, semáforos e demais sinalizações de trânsito.
O Ministério Público reforça ainda que calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade, pisos táteis e pontos de embarque e desembarque devem permanecer livres. Os materiais permitidos devem ser móveis, colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, sem comprometer o trânsito de pessoas e veículos.
Além da orientação, os responsáveis foram notificados para remover, no prazo improrrogável de 48 horas, materiais instalados em locais que prejudiquem a circulação, a acessibilidade, a sinalização ou a segurança viária, incluindo acessos e entroncamentos com rodovias no município.
O documento alerta que o descumprimento das normas eleitorais pode resultar em multa e outras medidas judiciais cabíveis. A recomendação foi assinada pelo promotor João Marcos Conserva Feitoza em 4 de setembro de 2026 e encaminhada aos meios de comunicação locais para divulgação.
Confira a integra: 02535.000.002_2026 (1)
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