LGPD em 2026: o que ainda falta as empresas cumprirem

A Lei Geral de Proteção de Dados completou seis anos de vigência no Brasil e, mesmo assim, a conformidade plena ainda é exceção no mundo corporativo. A lei existe, as sanções estão ativas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscaliza e multa, e ainda assim uma parcela expressiva das empresas brasileiras segue operando com lacunas sérias de adequação.

O problema não é desconhecimento da lei. É a distância entre saber que ela existe e realmente implementá-la. Segundo estudo da Data Privacy Brasil, 80% das empresas brasileiras consideram a LGPD uma prioridade estratégica, mas apenas 30% afirmam estar totalmente em conformidade. Esse abismo entre intenção e execução é exatamente o que este artigo mapeia.

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O cenário regulatório em 2026

A LGPD entra em uma nova fase em 2026, marcada por maior rigor regulatório, amadurecimento das empresas e aumento significativo dos riscos cibernéticos. A conformidade deixa de ser apenas uma exigência jurídica e passa a representar um diferencial competitivo. 

A ANPD publicou sua Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 com 16 iniciativas prioritárias. Entre os destaques estão os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, instrumento-chave para avaliar riscos e evidenciar a conformidade das atividades de tratamento, além da regulamentação de boas práticas de governança e o enfrentamento de novos desafios ligados ao uso de Inteligência Artificial, biometria e compartilhamento de dados pelo Poder Público. 

As sanções já são uma realidade concreta. As notificações da ANPD já alcançaram empresas do porte de Uber, Telegram, Telefônica e Serasa, demonstrando que a Autoridade aplica sanções independentemente do porte da organização infratora. 

O que a lei exige e o que as empresas ainda ignoram

1. Mapeamento de dados pessoais

O ponto de partida da conformidade é saber exatamente quais dados a empresa coleta, onde eles estão armazenados, quem acessa e por quanto tempo ficam retidos. Esse mapeamento é frequentemente negligenciado, especialmente em organizações que cresceram rapidamente ou que ainda operam com sistemas legados.

Um dos maiores desafios na implementação da LGPD é o mapeamento de todos os dados pessoais que a empresa coleta, armazena e processa, processo que pode ser complexo e demorado, especialmente para empresas que possuem sistemas legados ou que operam em vários países com diferentes regulamentações. 

Sem esse mapeamento, nenhuma das etapas seguintes de adequação funciona de forma efetiva. É impossível proteger o que não se conhece.

2. Nomeação do Encarregado de Dados (DPO)

A LGPD exige que toda organização que trata dados pessoais indique um Encarregado de Proteção de Dados, também chamado de DPO (Data Protection Officer), responsável por ser o elo entre a empresa, os titulares dos dados e a ANPD.

A ausência de DPO é infração autônoma, sancionável independentemente de outros descumprimentos, como ficou demonstrado no primeiro caso de multa aplicado pela ANPD, que incluiu essa infração na dosimetria da penalidade. Ainda assim, muitas empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte, operam sem essa figura formalmente designada.

3. Base legal para tratamento de dados

Toda coleta e uso de dados pessoais precisa estar amparada em uma das bases legais previstas na LGPD, sendo o consentimento apenas uma delas. O consentimento é frequentemente criticado por ser obtido de forma genérica ou viciada, especialmente na internet, onde termos de uso extensos induzem o indivíduo a concordar sem real consciência. Utilizar consentimento genérico, bundled ou pré-marcado não é conformidade, é apenas aparência de conformidade.

4. Comunicação de incidentes de segurança

A ANPD regulamentou prazos claros para comunicação em caso de violação de dados. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 estabelece prazo de 3 dias úteis para comunicação inicial à ANPD quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante a titulares, sendo a comunicação tardia ou omissa agravante expresso na dosimetria das sanções. Muitas empresas ainda não têm planos formais de resposta a incidentes nem processos estabelecidos para comunicação dentro desse prazo.

5. Governança de dados como processo contínuo

Talvez o maior equívoco das empresas seja tratar a LGPD como um projeto com data de início e fim. A maior dificuldade das empresas em 2026 é a governança: muitas implementaram políticas, mas não conseguem manter evidências nem processos consistentes de auditoria e controle. 

Conformidade com a LGPD não é um estado que se atinge uma vez. É um processo contínuo de monitoramento, revisão e atualização.

6. Treinamento dos colaboradores

Um dos grandes problemas identificados na implementação da LGPD é a falta de treinamento dos colaboradores. Sem capacitação adequada, os funcionários não compreendem a importância da proteção de dados e podem realizar o processamento inadequado das informações sob sua responsabilidade, sendo fundamental que as empresas invistam na capacitação inclusive de terceirizados e temporários. 

Quais são as sanções para quem não cumpre

As consequências do descumprimento vão muito além das multas financeiras. O alinhamento com a LGPD deixa de ser apenas uma exigência legal e passa a ocupar um papel estratégico: adequar-se à legislação significa reduzir riscos financeiros, operacionais, jurídicos e reputacionais, além de fortalecer a confiança dos clientes e a credibilidade dos negócios em um ambiente cada vez mais regulado pela proteção de dados. 

No campo financeiro, as sanções administrativas aplicáveis incluem multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, bloqueio dos dados pessoais envolvidos, suspensão parcial do banco de dados por até seis meses e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. 

Além das sanções administrativas, os titulares dos dados podem buscar reparação civil por danos morais e patrimoniais, e o Ministério Público pode ajuizar ações coletivas. As vias são independentes e podem ser percorridas simultaneamente.

O que fazer agora

A conformidade com a LGPD não exige perfeição imediata, mas exige movimento consistente. Os passos mais urgentes para empresas que ainda estão em atraso são:

Realizar um diagnóstico honesto do estágio atual de adequação, identificando as principais lacunas. Mapear os dados pessoais tratados pela organização, inclusive os que circulam entre fornecedores e parceiros. Nomear formalmente um Encarregado de Proteção de Dados, interno ou externo. Revisar políticas de privacidade, termos de uso e contratos com terceiros que tratam dados em nome da empresa. Criar um plano documentado de resposta a incidentes de segurança. Investir em capacitação contínua de colaboradores.

Empresas que ainda operam com processos manuais, falta de controle ou armazenamento desorganizado permanecem altamente vulneráveis, tanto a ataques quanto a sanções regulatórias. O risco não é só de multa. É de reputação, de confiança e de continuidade do negócio.

Em 2026, a LGPD não é mais uma novidade que as empresas estão aprendendo a entender. É uma lei em plena vigência, com órgão fiscalizador atuante, sanções aplicadas e tendência de endurecimento regulatório. Quem ainda não colocou a conformidade como prioridade real está acumulando um passivo que cresce a cada mês.

 

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