Justiça manda colocar tornozeleira em idoso que teve pernas amputadas

Um preso cadeirante de 68 anos, submetido recentemente à amputação das pernas por complicações relacionadas ao diabetes, se tornou parte de impasse judicial na última semana, em Santa Catarina. Devido ao quadro de saúde do idoso, a Justiça concedeu prisão domiciliar ao apenado, mas solicitou monitoramento por tornozeleira.

O presídio, no entanto, não conseguiu realizar a instalação do dispositivo eletrônico, e informou que o homem não poderia deixar o sistema prisional sem atender aos critérios exigidos pelo juiz.

“Comunicamos que em contato com a Unidade de Monitoramento Eletrônico – UME, foi nos informado a impossibilidade de instalação de dispositivo de monitoramento eletrônico”, explicou o Presídio Regional de Blumenau, em mensagem encaminhada à defesa do preso de 68 anos.

A mensagem apontava que não seria possível cumprir a determinação do alvará de soltura, pois o homem “não possui suas duas pernas, portanto não atendendo aos critérios mínimos para aplicação de tal medida”.

Segundo o advogado Diego Valgas, a defesa questionou o setor de monitoramento a respeito da possibilidade de colocar a tornozeleira no braço do homem, mas foi informada de que não é possível instalar o dispositivo em outro local do corpo.

A decisão de prisão domiciliar havia sido emitida por volta das 18h da última quinta-feira (12), mas o impasse fez com que o homem permanecesse no presídio até a madrugada do dia 13, quando uma juíza de plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) retirou a obrigatoriedade do uso do equipamento e determinou soltura imediata.

De acordo a defesa do idoso, o homem cumpre pena de 5 anos de reclusão por conta de um homicídio em acidente de trânsito que ocorreu em 2018. O cumprimento da pena, no entanto, iniciou neste mês de março, e o médico do próprio presídio afirmou que a unidade prisional não teria condições de manter o paciente com as patologias e limitações que apresenta.

Segundo documento encaminhado pela defesa à Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau/SC, o apenado “apresenta condição pessoal absolutamente excepcional, marcada por grave quadro clinico e severas limitações físicas e cognitivas”. O homem foi submetido à amputação recente dos membros inferiores, possui quadro de demência prévio e necessita de fraldas geriátricas e medicamentos de uso controlado.

Fonte: Gazeta do Povo

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