Justiça manda aliados de Raquel apagarem conteúdos que ligam João Campos a panfletos apócrifos

Desembargador do TRE-PE aponta acusação “direta e categórica” contra grupo político do candidato sem autoria conhecida dos materiais; Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes estão sujeitos a multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste domingo (30), a retirada de publicações que associam o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB) e seu grupo político à produção e distribuição de panfletos apócrifos contra a governadora Raquel Lyra (PSD). A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, alcança o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e o blogueiro Ricardo Antunes.

A liminar foi concedida após ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, que apontou que os conteúdos responsabilizavam João Campos e o PSB pelo episódio mesmo sem qualquer comprovação sobre a autoria dos materiais. Segundo a coligação, embora não se saiba quem produziu ou distribuiu os panfletos, os representados passaram a atribuir publicamente a responsabilidade ao grupo político do candidato.

Em uma das publicações questionadas, Ricardo Antunes afirmou no próprio título que o “grupo de João Campos” teria espalhado os panfletos e classificou o episódio como “O novo jogo sujo do PSB”. Ao analisar o conteúdo, o desembargador destacou que a postagem ultrapassou os limites da mera informação ou manifestação de opinião ao imputar diretamente a responsabilidade pelo material.

“Verifica-se que a publicação não se limita a noticiar a existência dos cartazes ou a manifestar opinião acerca de seu conteúdo. Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O novo jogo sujo do PSB’”, registrou o magistrado na decisão.

Diante disso, o desembargador concedeu a liminar requerida pela Frente Popular e determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, retire as publicações indicadas no processo no prazo de até duas horas após a notificação. Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes também deverão excluir os respectivos conteúdos, sob pena de multa individual de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

A decisão ainda determina que os representados se abstenham de republicar os conteúdos ou realizar novas manifestações ofensivas relacionadas ao episódio. A medida judicial ocorre no mesmo dia em que a Frente Popular anunciou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para que seja investigada a verdadeira autoria e a divulgação dos panfletos apócrifos.

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