Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda de Rony Russo da fachada do Alvorada Clube

A Justiça Eleitoral determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de uma propaganda eleitoral fixa instalada na fachada do imóvel identificado como Alvorada Clube, contendo a imagem, nome, número eleitoral e a expressão “COMITÊ” do candidato Rony Simões Gomes de Brito.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que analisou pedido de tutela provisória de urgência e decidiu pelo deferimento parcial da solicitação.

Segundo a decisão, a propaganda deverá ser removida e não poderá ser reinstalada no mesmo local enquanto permanecerem as circunstâncias apontadas no processo.

Por outro lado, a Justiça Eleitoral indeferiu, o pedido de suspensão integral do funcionamento do comitê eleitoral e das demais atividades de campanha desenvolvidas no imóvel. O magistrado considerou insuficientes os elementos apresentados para comprovar a existência de segregação física e funcional entre as áreas destinadas às atividades sociais e recreativas do clube e aquela utilizada como comitê eleitoral.

Também foi negado o pedido para impedir a realização do evento denominado “adesivação”, anunciado para este sábado (5). A decisão ressalva, entretanto, que deverão ser observadas as normas relativas à distribuição de material de campanha, utilização de bandeiras e livre circulação de pessoas e veículos.

A determinação estabelece ainda que o Juízo da 77ª Zona Eleitoral seja comunicado para que, após o cumprimento do prazo de 24 horas, realize fiscalização no local. A diligência deverá verificar se o Alvorada Clube permanece em funcionamento, quais dependências continuam destinadas às atividades sociais e recreativas e se existe efetiva separação física e funcional entre essas áreas e o espaço utilizado como comitê eleitoral, com registro fotográfico.

A fiscalização deverá seguir as diretrizes da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 – TRE-PE, observando critérios de razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e segurança jurídica.

Rony Russo também foi citado para apresentar contestação no prazo de dois dias. Após a manifestação ou o término do prazo, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se pronunciar e, posteriormente, o processo deverá retornar para julgamento.

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