Justiça condena Estado do RN a pagar R$ 50 mil por morte de bebê que aguardava leito de UTI

Criança morreu em março de 2025, após quadro de sepse neonatal; Justiça reconheceu falha na regulação estadual para transferência a uma unidade de terapia intensiva.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A decisão é da 3ª Vara da Comarca de Caicó.

A criança nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025 e passou pelos exames neonatais obrigatórios, que apresentaram resultados dentro da normalidade, segundo os documentos analisados no processo.

Em março daquele ano, o bebê foi internado no Hospital do Seridó com suspeita de sepse neonatal tardia associada a otite. Ele apresentava febre e secreção purulenta no ouvido direito. O quadro evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória, levando à indicação de transferência para uma UTI neonatal.

Como não havia leito desse tipo em Caicó, foi iniciada a solicitação de transferência pela regulação estadual. A criança morreu em 24 de março, enquanto aguardava a disponibilização de uma unidade de maior complexidade.

Ao analisar o caso, o juiz Isaac Lima não identificou falha na solicitação feita pelo município nem erro técnico da equipe médica. Segundo a decisão, a regulação foi iniciada imediatamente após a indicação de UTI e concluída no sistema.

A responsabilidade reconhecida pela Justiça foi do Estado, pela demora na regulação de alta complexidade. Para o magistrado, a omissão retirou do recém-nascido uma oportunidade real de receber tratamento intensivo em tempo adequado.

“Encontra-se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço de regulação de alta complexidade, suficientemente vinculada à perda de uma chance real de tratamento e sobrevida”, afirmou o juiz.

Indenização aos pais

Na decisão, o magistrado considerou que a perda da oportunidade de tratamento intensivo em tempo oportuno, seguida da morte da criança, provocou danos morais aos pais.

O juiz ressaltou, porém, que não foi possível afirmar que a atuação do Estado tenha sido a causa certa e exclusiva da morte. O recém-nascido já apresentava um quadro grave de sepse, com rápida evolução, e a médica não pôde garantir que a transferência evitaria o óbito.

A indenização de R$ 50 mil foi fixada em razão da falha administrativa e da perda da chance de tratamento e sobrevida, considerando também a gravidade da situação enfrentada pelos pais.

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