O homicídio ocorreu em Icapuí, no litoral do Ceará, em 2024. A vítima foi atraída a um local de difícil acesso sob falso pretexto de resolver uma dívida de drogas.
Materia do Diário do Nordeste
Um homem identificado como Luiz Ismael de Holanda Furtado Fonseca, o ‘Mael’, acusado de matar Vanderley da Costa Germano por uma dívida de drogas com a facção Comando Vermelho (CV) em Icapuí, no litoral leste do Ceará, teve pedido de habeas corpus concedido no último dia 7 de abril. O jovem de 21 anos estava preso há cerca de dois anos sem previsão de julgamento, fato que foi um dos motivadores para a soltura, conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Ismael é réu na Justiça do Ceará por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, ao lado do comparsa Allan Lima do Carmo, o ‘Gordinho’, que também pediu habeas corpus ao TJCE, por meio da Defensoria Pública. Conforme o pedido da defesa de ‘Mael’ e a decisão do Poder Judiciário, a demora no andamento do processo traz prejuízo ao réu.
A ação criminal está paralisada há cerca de dez meses, devido a pedidos de diligências. A decisão da Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que foi unânime, considerou “excesso de prazo na formação da culpa” e acatou a tese da defesa de que os ritos processuais já se prolongam “por tempo superior ao razoável”, evidenciando constrangimento ilegal.
O relator do caso foi o desembargador Francisco Carneiro Lima. O magistrado determinou que Ismael deve cumprir as seguintes medidas cautelares para a manutenção da liberdade:
1 – Comparecimento mensalmente no Juízo, onde tramita a ação penal, para informar e justificar suas atividades;
2 – Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial;
3 – Recolhimento domiciliar das 19h às 7h e em dias de folga;
4 – Monitoramento eletrônico.
Em contrapartida, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que denunciou os réus, se manifestou contra o habeas corpus. O órgão acusatório ponderou que a instrução criminal foi finalizada em 3 de junho de 2025, restando somente o “cumprimento de diligências requeridas pelas partes”, mas reconheceu que o alongamento do processo poderia resultar na ilegalidade apontada pela defesa.
O Diário do Nordeste solicitou um posicionamento à defesa de Luiz Ismael, mas ainda não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
Blog do Didi Galvão

