Para ter direito, a gestante deve ser segurada do INSS e passar por uma avaliação médico-pericial
O rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições foi ampliado pelo Ministério da Previdência Social. Ao todo, agora são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência, entre elas a gestação de alto risco. A alteração está amparada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União.
Confira as doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:
● Tuberculose ativa;
● Hanseníase;
● Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
● Neoplasia maligna;
● Cegueira;
● Paralisia irreversível e incapacitante;
● Cardiopatia grave;
● Doença de Parkinson;
● Espondilite anquilosante;
● Nefropatia grave;
● Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
● Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
● Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
● Hepatopatia grave;
● Esclerose múltipla;
● Acidente vascular encefálico (agudo);
● Abdome agudo cirúrgico; e
● Gestação de alto risco.
15 DIAS – Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.
REQUERIMENTO – O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135.
AVALIAÇÃO – A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos – que comprovam sua condição de saúde. É importante que a documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe. A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Blog do Didi Galvão

