O Supremo Tribunal Federal analisa nesta terça-feira (15) o relatório da PF (Polícia Federal) com mensagens atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes e ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A sessão extraordinária começou por volta das 10h, sob relatoria do presidente da Corte, Edson Fachin, que assumiu o processo no sábado (12), no lugar de André Mendonça.
Logo após a leitura do relatório, dois ministros saíram da votação: Kassio Nunes Marques se declarou impedido, enquanto Dias Toffoli se declarou suspeito. Toffoli não vota em processos ligados ao Master desde que deixou a relatoria do caso.
A Corte tem dez ministros em exercício e uma cadeira vaga. Assim, com as manifestações de Nunes Marques e Toffoli, restam oito ministros disponíveis para votar na sessão desta terça. Com isso, agora, a conta passa a depender de Moraes: se o ministro votar, o empate do julgamento se concretiza como uma hipótese possível: de 4 votos a favor e 4 votos contra.
A regra para matéria criminal
O regimento interno do STF determina que, no julgamento de habeas corpus e de recursos de habeas corpus, o empate leva à proclamação da decisão mais favorável ao investigado. A previsão está no parágrafo único do artigo 146.
Mesmo que o caso desta terça não se trate de um habeas corpus, há precedente de aplicação do critério em matéria penal no plenário que, em 2016, durante a análise de uma ação penal, o placar final foi de 5 a 5 e prevaleceu a absolvição do réu.
Com isso, o cenário atual tende a restar resoluto no sentido de que, caso o julgamento termine empatado, o resultado priorizará Alexandre de Moraes.
Possível voto de desempate de Fachin
O regimento do STF dá ao presidente da Corte um voto de desempate quando o placar empata porque algum ministro ficou de fora por impedimento ou suspeição. É o caso desta terça, com as saídas de Nunes Marques e Toffoli.
No entanto, tendo em vista que Fachin é presidente e relator ao mesmo tempo, o ministro já votará nesta condição.
Questões prévias ao empate
Antes de qualquer contagem de votos, há dois caminhos que podem esvaziar a discussão.
O primeiro é o pedido de vista: qualquer ministro pode interromper o julgamento para analisar o processo, o que adia a conclusão. Nesse cenário, porém, ministros que desejarem antecipar voto, podem fazê-lo.
O segundo é a questão preliminar levantada pela Procuradoria-Geral da República, que sustenta a nulidade do relatório da PF, sob o argumento de que Mendonça não poderia ter determinado uma apuração sobre um ministro sem autorização do plenário. Se o tribunal acolher a preliminar, o mérito não chega a ser analisado.
O regimento também admite a suspensão do julgamento para aguardar a recomposição do quórum, alternativa já usada pela Corte em outras ocasiões.
Entenda o procedimento
Fachin fará a leitura do relatório e delimitará, no início da sessão, quais questões efetivamente serão julgadas. Depois se manifestam a PGR e as eventuais sustentações orais. Em seguida começam os votos, a partir do relator, seguido de Flávio Dino, até o decano, Gilmar Mendes.
Não há denúncia nem inquérito aberto contra Moraes. O que está em discussão é a validade da prova produzida pela PF e a existência de elementos que justifiquem uma investigação.
Blog do Didi Galvão

