Empresa é condenada a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral contra funcionários em MG

Justiça apontou tentativa de influência política no ambiente de trabalho

Por Raíssa Oliveira – O Tempo

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos após constatar a prática de assédio eleitoral contra trabalhadores. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (22/4), atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou pressão para que empregados apoiassem um candidato à Presidência da República em 2022.

Segundo o MPT, a empresa convocou funcionários para uma reunião de cunho político-partidário nas próprias dependências, no dia 19 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno das eleições. Uma denúncia levou à interrupção do evento com a chegada de servidores da Justiça Eleitoral. Após a apuração, a empresa chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não repetir práticas semelhantes.

Apesar disso, a empregadora recusou proposta de pagamento por danos morais coletivos apresentada em audiência administrativa, o que levou o MPT a ingressar com a ação. O órgão chegou a pedir indenização de R$ 1 milhão.

Na defesa, a empresa negou a prática de assédio eleitoral e alegou que apenas cedeu espaço para a realização de um evento público, aberto a interessados, sem restrição aos empregados. Também afirmou que não houve coação ou direcionamento de voto e que cancelou a atividade ao perceber o viés político. A empresa destacou ainda que investigações das polícias Civil e Federal não resultaram em indiciamento.

Entretanto, provas anexadas ao processo indicaram que o encontro incluía manifestações explícitas de apoio a um dos candidatos, como um vídeo gravado pelo prefeito da cidade e falas de organizadores incentivando escolhas políticas sob o argumento de “fazer o que é certo para as gerações futuras”.

Para o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, ficou demonstrado que a empresa tinha ciência do caráter político-partidário da reunião e permitiu a participação de funcionários durante o expediente. O magistrado considerou que, mesmo sem ameaça direta, a situação teve potencial de influenciar a decisão política dos trabalhadores, o que caracteriza assédio eleitoral.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta viola princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político e a liberdade de voto. Segundo ele, houve invasão da autonomia do trabalhador e afronta ao regime democrático.

A indenização foi fixada em R$ 400 mil, levando em conta a gravidade da conduta, o porte da empresa e o caráter punitivo e educativo da medida. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e o caso segue para análise de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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