O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou, em decisão sobre o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (24), “que a Justiça é cega, mas não é tola”.
Relator do caso do ex-presidente na Corte, Moraes entendeu que, apesar de Bolsonaro ter descumprido as medidas cautelares impostas na última semana durante visita à Câmara, não deve ser decretada prisão preventiva porque foi um “ato isolado”.
“Como diversas vezes salientei na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça é cega, mas não é tola”, escreveu Moraes.
Ele alertou, no entanto, “que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas”.
“Com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, prosseguiu.
Bolsonaro foi alvo de medidas cautelares determinadas pelo STF e cumpridas na última sexta-feira (18). Conforme a ordem, ele teve que colocar tornozeleira eletrônica e está proibido de se comunicar com outros investigados e usar redes sociais.
Mas, o ex-presidente fez uma visita à Câmara na segunda-feira (21) e os registros foram parar na internet. Moraes então pediu esclarecimentos da defesa sobre um eventual descumprimento da proibição.
Decisão sobre Bolsonaro
A equipe jurídica do ex-presidente foi convocada na segunda-feira (21) a prestar esclarecimentos sobre ele ter, ou não, descumprido a proibição de usar redes sociais, direta ou indiretamente.
Nesta manhã, Moraes respondeu:
“Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que as redes sociais do investigado Eduardo Nantes Bolsonaro foram utilizadas à favor de Jair Messias Bolsonaro dentro do ilícito modus operandi já descrito”, escreveu o ministro.
“Entretanto, por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”, prosseguiu.