Defesa de Marcelo Conde sustenta que Moraes não poderia ter atuado na investigação por envolver informações fiscais de Viviane Barci
Diário de S. Paulo
O empresário Marcelo Conde pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a anulação de todos os atos praticados pelo ministro Alexandre de Moraes na investigação que apura o vazamento de dados fiscais sigilosos. Conde é apontado como suspeito no caso, mas nega ter sido responsável pela divulgação das informações.
A defesa sustenta que Moraes não deveria ter atuado na apuração porque entre os dados investigados estão informações relacionadas à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. O magistrado esteve à frente do caso enquanto ele tramitava entre os procedimentos vinculados ao chamado Inquérito das Fake News.
O argumento apresentado agora ao presidente do Supremo ganhou força, segundo a defesa, após Moraes declarar-se impedido, em 21 de setembro, de analisar outro processo que envolve diretamente Viviane. Na ocasião, o ministro havia sido sorteado relator de um mandado de segurança que busca obter registros de entrada e saída de pessoas nas dependências do Senado Federal.
A ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), depois de o Senado negar um pedido de acesso aos registros sob a justificativa de que se tratava de informações de caráter pessoal. Entre os nomes incluídos na solicitação estavam Viviane Barci, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Fábio Luís Lula da Silva.
Ao receber o processo, Moraes invocou o artigo 144 do Código de Processo Civil e declarou impedimento por envolver sua esposa. O caso foi, então, encaminhado à Presidência do STF para redistribuição. É esse episódio que a defesa de Conde utiliza para questionar a validade da atuação anterior do ministro na investigação sobre o vazamento de dados.
Mudança na relatoria
Moraes deixou a relatoria do Inquérito das Fake News em 9 de setembro, quando Fachin revogou a designação feita em 2019 pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli, e assumiu a condução do procedimento. Na decisão, porém, Fachin determinou expressamente a preservação dos atos já praticados por Moraes.
A mudança também atingiu processos e investigações derivados do inquérito principal. Levantamento divulgado posteriormente apontou que Moraes deixou de conduzir ao menos outros 38 procedimentos relacionados às apurações abertas a partir do Inquérito 4.781.
Agora, Marcelo Conde tenta fazer com que a preservação dos atos anteriores não seja aplicada ao seu caso. Caberá a Fachin analisar se o impedimento declarado por Moraes no processo envolvendo os registros do Senado tem algum efeito sobre as decisões tomadas anteriormente na investigação do empresário.
Blog do Didi Galvão

