STF atua pela liberdade de expressão, diz Fachin

Presidente do STF rebate relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA que acusa a Corte de censura. Ministro ressalta que o Supremo preza pelos direitos fundamentais, reconhecidos pela Constituição

Por Correio Braziliense

O Supremo Tribunal Federal (STF) saiu em defesa das instituições brasileiras após a repercussão de um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos. O documento, que aponta supostas violações à liberdade de expressão no Brasil com efeitos extraterritoriais, foi classificado pela Corte como uma peça baseada em “caracterizações distorcidas”. Em resposta, o tribunal prepara esclarecimentos diplomáticos para restituir a “leitura objetiva dos fatos” junto ao Congresso americano.

O documento, intitulado “O ataque à liberdade de expressão no exterior: o caso do Brasil”, está em sua 3ª parte — as anteriores são de abril e maio de 2024 — e contém 85 anexos com decisões do ministro Alexandre de Moraes.

Presidido pelo deputado republicano Jim Jordan, o comitê afirmou que as ordens judiciais visam silenciar opositores políticos e podem interferir nas eleições de outubro de 2026. Entre setembro de 2025 e fevereiro, Moraes teria emitido ordens sigilosas para que Google, X, Meta e Telegram entregassem dados de usuários, como o ex-deputado Eduardo Bolsonaro.

O relatório citou, ainda, o bloqueio de cerca de 40 contas do influenciador Monark em 24 plataformas distintas.

Segundo nota oficial do presidente do STF, ministro Edson Fachin, a Corte e seus integrantes “primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões”. O texto reforçou que os magistrados seguem rigorosamente os preceitos da Constituição de 1988, que incorporou um sistema robusto de proteção às liberdades de informação e imprensa.

O STF relembrou decisões emblemáticas em que atuou como escudo da livre manifestação, como a invalidação de censura em universidades e a proteção de jornalistas contra o “assédio judicial”. A Corte destacou, também, que a legislação assegura o direito de criticar figuras públicas, mesmo em tom “áspero, contundente, irônico ou irreverente”.

Contudo, enfatizou que essa primazia não é um salvo-conduto para a ilicitude. No entendimento do tribunal, o direito de se expressar não pode ser usado como escudo para o cometimento de crimes tipificados.

“Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental”, frisou o documento.

As ordens de remoção de conteúdo questionadas pelos EUA são justificadas como medidas cautelares contra a “instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais”, focando em crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Big techs

Um ponto central da resposta refere-se ao julgamento de junho de 2025 (Temas 987 e 533), que redefiniu a responsabilidade das big techs no Brasil. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, criando um sistema de incentivos para a proteção de direitos fundamentais.

Pela nova tese, as plataformas podem ser responsabilizadas se não moderarem conteúdos após notificação extrajudicial em casos de crimes explícitos. Para delitos contra a honra, no entanto, a regra permanece restrita.

“A responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas e denúncias”, ressaltou Fachin.

A Corte instituiu, ainda, um “dever de cuidado” proativo para crimes gravíssimos, como terrorismo e ataques à democracia, alinhando o Brasil a tendências globais como o Digital Services Act, da Europa.

A nota ressaltou que a ordem constitucional brasileira eleva a liberdade de expressão ao posto de direito preferencial, permitindo restrições apenas em caráter excepcional e sob o império da lei.

Verifique também

Queda de avião da PMMG deixa três policiais mortos próximo ao Aeroporto de Ipatinga, no Vale do Aço mineiro

Um acidente aéreo envolvendo um avião da Polícia Militar de Minas Gerais deixou três policiais …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

planetsorare.com/pt/ bonus de cassino online