Justiça renova liminar e determina restabelecimento imediato de energia no Perímetro Brígida, em Orocó

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão da Vara Única da Comarca de Orocó, renovou a liminar que determina que a Neoenergia Pernambuco restabeleça, de forma imediata, o fornecimento de energia elétrica na Estação de Bombeamento Principal do Perímetro Irrigado Brígida, que atende ao Projeto Zé Preá. A medida atende a pedido feito pelo presidente do distrito do Perímetro Brígida e reafirma decisões anteriores que já haviam determinado o restabelecimento do serviço.

De acordo com os autos, o corte de energia afetou diretamente o funcionamento do sistema de bombeamento de água, comprometendo o abastecimento para cerca de 6 mil pessoas, além de impactar atividades agrícolas e serviços públicos essenciais na região. O magistrado destacou que os cortes têm sido reiterados mesmo após decisões judiciais anteriores que proibiam a interrupção.

Na decisão desta quinta-feira (26), o juiz determina que a Neoenergia Pernambuco restabeleça o fornecimento de energia em até 24 horas após a intimação e se abstenha de realizar novos cortes nas demais estações de bombeamento até o julgamento definitivo do processo. Em caso de descumprimento, a multa diária foi majorada para R$ 200 mil reais. O magistrado também classificou a conduta da concessionária como “ato atentatório à dignidade da Justiça”, reforçando que o reiterado descumprimento de ordens judiciais não será tolerado.

Além da multa, a decisão determina a comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica para análise de possíveis medidas regulatórias e ao Ministério Público de Pernambuco para apuração de eventual crime de desobediência e outras medidas cabíveis.

Confira a Decisão:

0000180-90.2022.8.17.3010-1774534500933-524642-decisao

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