TRF-1 reconhece Dilma como anistiada e fixa indenização de R$ 400 mil

A legislação reconhece ao anistiado político o direito à reparação econômica pelo afastamento das atividades profissionais durante a ditadura militar.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ex-presidente Dilma Rousseff deve receber indenização de R$ 400 por danos morais, além de reparação econômica mensal, permanente e continuada por ter sido afastada das atividades remuneradas por motivo exclusivamente político durante a ditadura militar.

O colegiado reconheceu a condição de anistiada política, e a decisão se refere às perseguições, prisões e torturas sofridas por ela.

A decisão ocorreu após o colegiado analisar um recurso da ex-presidente contra uma sentença anterior que já havia reconhecido a condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal. Esse pagamento é previsto pela lei da Anistia para compensar perdas na carreira e nos salários por perseguição política.

Relator do caso, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares aponta que ficou comprovado que Dilma tinha vínculo de trabalho quando foi afastada por motivo exclusivamente político.

Segundo informações da CNN, o desembargador também apontou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos reconheceu, no curso de um processo administrativo, que, se a ex-presidente tivesse sido reintegrada como deveria, a remuneração atual seria maior.

Perseguição e torturas

Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em organizações de resistência à ditadura militar. Segundo o desembargador João Carlos Mayer Soares, a situação vivida por ela foi “marcada por reiterados e prolongados atos de perseguição política, prisões ilegais e submissão sistemática da autora a torturas físicas e psicológicas praticadas por agentes em distintos órgãos repressivos e em diferentes Unidades da Federação, ao longo de extenso período”.

“Conforme detalhado nos depoimentos prestados ainda à época dos fatos e reiterados perante comissões oficiais de apuração, a autora foi submetida a sessões sucessivas de choques elétricos, pau-de-arara, palmatória, afogamento, nudez forçada, isolamento absoluto, ameaças de morte e de mutilação, privação de sono e de alimentos.”

João Carlos Mayer Soares

Desembargador federal

De acordo com informações do Jota, Dilma já havia sido reconhecida como anistiada no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Por isso, a União argumentava que, com uma nova reparação, o Estado brasileiro estaria pagando duas vezes o mesmo fato.

Porém, o TRF1 entendeu que se tratam de responsabilidades distintas, uma vez que as anistias estaduais repararam atos de exceção cometidos por agentes daqueles estados, enquanto a anistia federal tem como base a responsabilidade política nacional da União em reconhecer o regime de exceção na totalidade.

Com a decisão, Dilma manteve as indenizações estaduais e garantiu o direito à reparação econômica federal mensal e à indenização por danos morais.

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