O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou ação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) contra a liminar do TJPE que removia a suspensão do contrato de publicidade do governo de Pernambuco.
A Corte de Contas protocolou o Pedido de Suspensão de Segurança no STF com o objetivo de restabelecer os efeitos de uma decisão cautelar emitida por sua Primeira Câmara, que determinou a suspensão de pagamentos de campanhas publicitárias consideradas não essenciais, resguardando os serviços já prestados e autorizando campanhas emergenciais.
“Trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado […], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução. Como se vê, a matéria está sendo discutida na sede própria perante o Tribunal de Justiça, a quem caberá discutir o mérito da questão. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido”, afirma Barroso, na decisão.
A decisão do presidente do STF, ministro Luiz Roberto Barroso pode ser vista como derrota para o PSB de João de Campos e para o presidente da Alepe, Álvaro Porto. Ao mesmo tempo, que servirá para enfraquecer a CPI sobre o tema no parlamento estadual.