MPPE recomenda exoneração de servidores contratados e temporários e posse de aprovados em Concurso Público em Santa Maria da Boa Vista

RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Santa Mari da Boa Vista/PE, Sr. George Rodrigues Duarte, e aos(às) Secretários(as) Municipais desta Cidade e Comarca, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas acima referidas e outras com ela convergentes que:

EXONEREM todos os servidores contratados e temporários, ou renovados, a partir da Homologação do Concurso, pelo Decreto no 047/2023, de 18 de setembro de 2023, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos nos anexos dos editais do concurso público vigente, ressalvados aqueles(as) que, em razão de comprovada estabilidade prevista em lei, por circunstâncias como gravidez ou licença, devam ser mantidos no cargo, pelo período previsto na norma legal, para os cargos vagos existentes decorrentes das LEI No 188/89; LEI No 1.070/92, LEI No 1.072/92, LEI No 1.156/94; LEI No 1.163/94; LEI No 1.199/96, LEI No 1.211/97;LEI No 1.234/98; LEI No 1.310/2001; LEI No 1.327/2002; LEI No 1.428/2006; LEI No 1.431/2006;LEI No 1.438/2007; LEI No 1.439/2007; LEI No 1.488/2009; LEI No 1.499/2010; LEI No 1.501/2010; LEI No 1.527/2011; LEI No 1.546/2012, LEI No1.618/2015, LEI No 1.178/2020, e, na mesma oportunidade, garantindo-se a continuidade do serviço público essencial também;

CONVOQUEM, NOMEIEM e DEEM POSSE aos candidatos aprovados no último concursos públicos vigente, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de cargos vagos que foram criados pelas leis: LEI No 188/89; LEI No 1.070/92, LEI No 1.072/92, LEI No 1.156/94; LEI No 1.163/94; LEI No 1.199/96, LEI No 1.211/97;LEI No 1.234/98;LEI No 1.310/2001; LEI No 1.327/2002; LEI No 1.428/2006; LEI No 1.431/2006; LEI No 1.438/2007; LEI No 1.439/2007; LEI No 1.488/2009; LEI No 1.499/2010; LEI No 1.501/2010; LEI No 1.527/2011; LEI No 1.546/2012, LEI No1.618/2015, LEI No 1.178/2020, diante da necessidade comprovada através da publicação do Edital no 01/2024, de 19 de fevereiro de 2024, referente ao Processo Seletivo para contratação por suposta
necessidade temporária e excepcional;

SE ABSTENHAM de realizar contratações de temporários para as funções públicas cujos cargos estejam previstos no edital do certame e com vagas em aberto decorrentes das seguintes leis: LEI No 188/89; LEI No 1.070/92, LEI No 1.072/92, LEI No 1.156/94; LEI No 1.163/94; LEI No 1.199/96, LEI No 1.211/97;LEI No 1.234/98;LEI No 1.310/2001; LEI No 1.327/2002; LEI No 1.428/2006; LEI No 1.431/2006;LEI No 1.438/2007; LEI No 1.439/2007; LEI No 1.488/2009; LEI No 1.499/2010; LEI No 1.501/2010; LEI No 1.527/2011; LEI No 1.546/2012, LEI No1.618/2015, LEI No 1.178/2020, até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação, em cadastro de reserva;

ADVIRTO a todos os destinatários que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento (STJ. AgInt no REsp 1618478, j. 08/06 /17; TJPE – Apelação 427690-60000033- 21.2008.8.17.0370, j. 18/10/16).

ASSINALO o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da presente, para que comuniquem a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não das providências determinadas.

No mesmo prazo, em caso de concordância com os termos desta Recomendação, o Sr. Prefeito e os(as) demais secretários(as) municipais devem informar a esta Promotoria de Justiça: Termos de rescisão contratual de todos os indicados acima; Prova da divulgação pública e geral de convocação dos aprovados para entrega de documentação e demais etapas para a nomeação e a posse, garantindo-se sempre a continuidade do serviço público essencial.

Confira a íntegra da Recomendação:

Procedimento nº 01706.000.037.2023 - Recomendação

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