Sindicato de professores quer barrar o ‘intervalo bíblico’

Crianças e adolescentes de escolas públicas de Pernambuco criaram uma ação que chamou a atenção de autoridades nos últimos dias. Trata-se do movimento chamado “intervalo bíblico”, em que alunos — a maioria de vertente protestante — se reúnem na hora do intervalo dos estudos para orarem e cantarem louvores.

Essa iniciativa, no entanto, gerou críticas de professores. Alguns docentes alegam que esses jovens não podem exercer sua fé em ambientes públicos. Isso levou o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) a denunciar a prática ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão instaurou um procedimento para fiscalizar a prática religiosa realizada pelas crianças.

Denúncia sobre o “intervalo bíblico” ganha repercussão

O Sintepe fez a denúncia ao MPPE em abril. Entretanto, o caso ganhou repercussão nesta semana. Deputados da bancada evangélica da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco se posicionaram contra a denúncia.

Em entrevista na edição desta terça-feira, 15, do Jornal da Oeste, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), Thiago Vieira, também repudiou a denúncia feita pelos professores ao MPPE. De acordo com ele, a Constituição Federal garante aos jovens o direito e a liberdade de exercerem sua fé religiosa em espaços públicos.

O artigo 213 da Carta Magna, por exemplo, dispõe que pode haver destinação de recursos públicos para o ensino confessional. Em nota, a IBDR afirma que “o Brasil é um Estado laico colaborativo”. Além disso, permite a expressão da religião em locais públicos. Também autoriza “a colaboração entre religião e poder público para o bem comum”.

O artigo 19 e inciso I da Constituição, por sua vez, diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios “embaraçar” o funcionamento dos cultos religiosos.

“É crime perturbar reuniões religiosas”

O artigo 208 do Código Penal, por seu lado, prevê “que é crime perturbar reuniões religiosas”. Segundo Vieira, os professores não podem denunciar os alunos porque essa atitude fere o artigo 18 do Pacto internacional dos Direitos Civis e Políticos, que diz que a religião pode ser exercida em qualquer espaço, inclusive em escolas públicas.

“Eles permitem às crianças fumarem maconha”, afirmou Vieira. “Podem namorar aos 10 anos, mas não podem ler a Bíblia. O Brasil é um Estado laico que tem a laicidade como um princípio de proteção à fé, e não o contrário.”

No dia 23 de novembro, o MPPE vai realizar uma audiência pública com professores, gestores, alunos e demais representantes ligados à temática para debater sobre as manifestações religiosas no ambiente escolar.

Fonte: Revista Oeste

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