Os conselheiros tutelares reeleitos de Orocó estão em uma situação de indignação ao cobrarem suas férias por direito, que foram barradas pela prefeitura local. Segundo os conselheiros, a administração municipal demonstrou desconhecimento das leis que regem seus direitos trabalhistas, especificamente os artigos 131 e 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 131 define o Conselho Tutelar como um órgão autônomo e permanente, responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, enquanto o artigo 134 estabelece que o funcionamento e os direitos dos conselheiros devem ser regulados por lei municipal, incluindo direitos como férias anuais remuneradas, cobertura previdenciária e outras garantias trabalhistas.
Apesar da clareza da legislação, os conselheiros relatam que a prefeitura encaminhou a situação para o setor jurídico, o que é visto como uma atitude desnecessária diante da clareza da lei. Os conselheiros pedem que seus direitos sejam respeitados e pagos, destacando que a situação é uma “grande vergonha” para a administração pública.
O espaço fica aberto caso a Administração Municipal queira se manifestar acerca do caso.