O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade do Cacique Bertinho Truká após julgamento do Recurso Especial Eleitoral apresentado por sua defesa. O relator Ministro André Mendonça, em decisão monocrática, votou contra o seguimento do recurso, mantendo a decisão que o impede de disputar cargos eletivos.
No recurso especial, a defesa de Bertinho sustentava, em síntese: “a não incidência da Súmula-TSE nº 24; que foi devidamente prequestionada a matéria recursal; violação à anterioridade eleitoral e aos direitos fundamentais à segurança jurídica e ao devido processo legal; que os fatos criminosos pelos quais foi condenado ocorreram em 2007 sob a égide de legislação anterior à LC nº 64/1990, e não se enquadravam nas hipóteses de inelegibilidade previstas à época, impossibilitada, portanto, a retroatividade e aplicação de nova lei mais gravosa (LC nº 135/2010) ao seu caso; e que até 2019 (data da apuração dos fatos), o STF entendia que o acórdão confirmatório da sentença não seria um marco interruptivo da prescrição.”
O Ministro André Mendonça em sua decisão que mantém a inelegibilidade do Cacique Bertinho Truká, disse que: “Ao assentar a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, e, 2 e 10, da LC nº 64/1990 e, assim, concluir pela manutenção do indeferimento do registro do recorrente […]; Dessa forma, não importa o fato da condenação ter se dado em momento anterior a vigência da LC 135/2010, uma vez que constitucional a aplicação das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa a fatos ocorridos em momento anterior a sua entrada em vigor.”
“Desse modo, sendo a punibilidade do recorrente extinta em 27.1.2019, conforme premissa constante do aresto recorrido, a conclusão é a de que a restrição à sua capacidade eleitoral passiva subsistirá mesmo após as eleições de 2024. De rigor, a manutenção do indeferimento do seu registro de candidatura. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.” – concluiu o Ministro.
Em contato com a defesa do candidato, Cacique Bertinho Truká, fomos informados que: “A decisão que mantém a inelegibilidade foi de forma monocrática, dessa forma estamos ajuizando os recursos cabíveis que serão julgados pelo colegiado do TSE e pelo STF. Assim, Bertinho Truká segue concorrendo ao cargo de vereador.” – disse Dr. Caio Ferraz.
Confira a íntegra da decisão:
0600169-78.2024.6.17.0077-3