O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, por unanimidade, nesta segunda-feira (9), o recurso que buscava a condenação do vereador eleito em Petrolina, Carlos Alberto dos Santos, conhecido como Júnior Gás, por suposta captação ilícita de votos, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do tempo de propaganda eleitoral. Com a decisão, foi mantida integralmente a sentença de primeiro grau.
O julgamento ocorreu no âmbito do processo nº 0600001-24.2025.6.17.0083 e teve como relator o vice-presidente do TRE-PE, desembargador Paulo Augusto de Freitas. Em seu voto, o magistrado defendeu a manutenção da decisão da Justiça Eleitoral de Petrolina, sendo acompanhado por todos os demais membros da Corte. Apesar do resultado, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleito nas eleições municipais de 2024, Júnior Gás foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), analisadas de forma conjunta. As ações questionavam a lisura da campanha do parlamentar, mas, após a análise das provas documentais, depoimentos e demais elementos constantes nos autos, o juízo eleitoral concluiu que não houve comprovação suficiente das irregularidades alegadas.
Na sentença, a Justiça destacou que, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, é indispensável a existência de prova robusta da oferta, promessa ou entrega de vantagem com a finalidade de obtenção de voto, além da comprovação da participação ou anuência do candidato. No caso concreto, o conjunto probatório foi considerado frágil e contraditório, sem elementos seguros que comprovassem a prática ilícita ou o envolvimento direto ou indireto do vereador.
O entendimento também afastou a tese de abuso de poder econômico, diante da inexistência de provas de uso irregular de recursos financeiros ou de influência indevida capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. Ao analisar o recurso, o relator reiterou a ausência de provas robustas, mantendo integralmente os termos da decisão de primeiro grau, posicionamento que foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do TRE-PE.
Blog do Didi Galvão

