Transposição do São Francisco: Governo facilita acesso à água em áreas isoladas

Processo de captação segue critérios simples definidos pelo PISF, que organizam o uso da água por pequenos usuários, comunidades agrícolas e sistemas isolados

Brasília (DF) – O Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) transformou a matriz hídrica do Nordeste Setentrional. E para que a população possa usufruir das águas do Velho Chico, municípios, estados, empresas e comunidades devem seguir um processo junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e as operadoras estaduais.

A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH) detalhou o caminho para acessar a água do Rio São Francisco. Mas antes, quais são as características de usuários que possuem o direito de solicitar o acesso e o uso da água que chega por meio do PISF?

Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023 define as categorias de usuários:

  • Pequeno Usuário: usuário cuja vazão máxima de captação seja estipulada pela Operadora Estadual, limitada a 2,5 litros por segundo;
  • Pequenas Comunidades Agrícolas: usuário do PISF caracterizado por atividade de irrigação e consumo humano, instalados nas Vilas Produtivas Rurais – VPRs, definidas no licenciamento ambiental;
  • Sistema Isolado de Abastecimento de Água (SIAA): usuário do PISF caracterizado por sistema de abastecimento de água para comunidades isoladas localizadas na Área Diretamente Afetada (ADA) do empreendimento, que compreende uma faixa de 10 km tendo como eixo o traçado dos canais, conforme previsto no licenciamento ambiental;
  • Usuário Independente: usuário do PISF com captação direta nas infraestruturas dos Eixos Norte e Leste, Ramais do Apodi e do Piancó, conforme regulamento da ANA, e que não se enquadra como Operadora Estadual, Pequeno Usuário, SIAA ou Pequenas Comunidades Agrícola.

Para captar as águas diretamente da infraestrutura do PISF, a jornada do Pequeno Usuário, SIAA e Comunidades Agrícolas passa necessariamente pela operadora estadual, onde ele deve solicitar a autorização para uso das águas e apresentar o projeto básico contendo o tipo de uso da água, a vazão necessária e os projetos de infraestrutura de captação.

Na próxima etapa, a operadora estadual aprova a solicitação de acesso e, em seguida, solicita autorização de instalação da estrutura de captação ao MIDR, o operador federal do PISF. Celebrado o contrato de fornecimento de água entre o usuário e a operadora estadual, será agendada a instalação da estrutura de captação.

O período total entre a solicitação e a efetiva captação das águas é estimado entre dois a seis meses. O prazo pode variar devido à análise de projetos, aquisição de material pelo usuário e inspeções.

Assessoria de Comunicação Social do MIDR

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