TCE-PE suspende 4 processos licitatórios em Araripina que somados passam dos R$ 7 milhões de reais

Nesta quarta-feira (4) o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Marcos Loreto, por meio de decisão interlocutória, acatou medita cautelar apresentada pelo Prefeito Eleito de Araripina, Evilásio Mateus, suspendendo a realização de 4 certames licitatórios da Prefeitura Municipal de Araripina (Processos no 042/2024, no 080/2024, no 037/2024 e no 038/20244).

Segundo consta nos autos, o atual prefeito, Raimundo Pimentel, no apagar das luzes do mandato estaria comprometendo as receitas do município de Araripina para a próxima gestão. Ainda segundo a decisão 4 processos licitatórios de alto valor seriam realizados nos próximos dias.

Sendo estas de números 042/2024 (Pregão Eletrônico no 023/2024), nº 080/2024 (Pregão Eletrônico no 016/2024), nº 037/2024 (Pregão Eletrônico no 022/2024) e nº 038/2024 (Pregão Eletrônico no 021/2024, somando a vultosa quantia de R$ 7.065.605,64 (sete milhões sessenta e cinco mil seiscentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Na decisão o Conselheiro diz que: “Na breve análise empreendida nos relatórios e demonstrativos fiscais do município de Araripina, percebe-se um cenário de deficit orçamentário nesse momento final da gestão, que não se mostra propício à assunção de novas obrigações no montante das pretendidas por meio dos processos licitatórios deflagrados no período de 21/11/2024 a 29/11/2024. Percebe-se também que as pactuações de contratos e emissões de empenhos decorrentes dessas licitações podem comprometer financeiramente a futura gestão do município.

Ante o exposto, parece haver risco de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o seu art. 42, além de não se mostrarem razoáveis a um período de encerramento de mandato do executivo municipal. DEFIRO, ad referendum da Segunda Câmara, o pedido cautelar a fim de determinar ao atual Prefeito do Município de Araripina que suspenda os Procedimentos Licitatórios no 080/2024, no 037/2024 e no 038/2024, bem como o de n.o 042/2024, suspenso “sine die” para readequações do edital, até ulterior análise de mérito por parte deste Tribunal de Contas.” – finaliza o relator Marcos Loreto.

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