STF forma maioria para tornar caixa 2 crime eleitoral e de improbidade

Nove ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defende que o caixa 2 em campanhas eleitorais pode ser punido simultaneamente em duas esferas: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6/2), para estabelecer que o uso de “caixa dois” em campanhas eleitorais pode ser punido simultaneamente em duas esferas: na Justiça Eleitoral — como crime — e na Justiça comum — como ato de improbidade administrativa.

O julgamento é realizado em ambiente virtual e tem encerramento previsto para às 23h59 de hoje. Até o momento, nove dos 10 ministros votaram a favor da tese, consolidando o entendimento de que um mesmo fato pode gerar sanções distintas sem configurar bis in idem (punir duas vezes pelo mesmo crime sob o mesmo fundamento).

Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. No centro da decisão está a autonomia das instâncias: a Justiça Eleitoral protege a lisura, a legitimidade do processo democrático e a normalidade das eleições; e a Justiça comum visa resguardar o patrimônio público e a moralidade administrativa.

Moraes destacou que a independência entre as esferas é relativa. Caso a Corte Eleitoral decida pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, essa decisão deve obrigatoriamente repercutir na esfera da responsabilidade civil por improbidade.

A decisão ocorre no âmbito do Tema 1260 da repercussão geral, o que significa que a tese fixada terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes no Judiciário brasileiro.

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