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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados por usuários

Votação teve 6 ministros a favor e 1 contra; detalhes em relação a como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar os danos ainda vão ser definidos

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar as redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso, foram alguns dos ministros que votaram a favor, enquanto André Mendonça divergiu. Os critérios em relação a como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar os danos, ainda vão ser definidos. O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos seus usuários mesmo que não tenham recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

O Marco Civil da Internet entrou em vigor em 2014 e funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Um dos seus artigos estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar. A maioria considerou que a regra é insuficiente para proteger os usuários e defendeu ampliar a obrigação das plataformas de fiscalizarem os conteúdos que circulam na internet.

Com a votação para responsabilizar as plataformas, o tribunal deve agora definir em quais casos as empresas devem ser punidas mesmo quando não houver ordem judicial. O que fica em aberto agora é a criação de um órgão ou entidade para fiscalizar o cumprimento dos critérios que forem definidos pelo STF.

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