STF define novas regras sobre responsabilidade da imprensa em declarações falsas

A partir de agora, os veículos de comunicação só poderão ser responsabilizados se houver evidências de má-fé

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante sobre a responsabilidade da imprensa em relação a declarações falsas feitas por entrevistados. De acordo com a nova diretriz, os veículos de comunicação só poderão ser responsabilizados se houver evidências de má-fé, que se caracteriza quando a mídia tem conhecimento da falsidade ou age de forma negligente na verificação das informações.

“A empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé, caracterizada: 1) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou 2) culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público, sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca de contraditório pelo veículo”, diz trecho do texto aprovado pelos ministros do STF.

A mudança, que surgiu a partir de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), estabelece que, em entrevistas ao vivo, será “excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime”. Além disso, a nova regra do STF determina que, em situações onde declarações falsas sejam identificadas, o conteúdo deve ser removido das plataformas digitais. Essa medida visa proteger a integridade das informações divulgadas e a reputação dos indivíduos mencionados.

A decisão do tribunal foi influenciada por um caso específico que envolveu o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho. Em uma entrevista realizada em 1995, o ex-deputado foi acusado de conduta ilícita, resultando em uma condenação do diário ao pagamento de indenização pela publicação da matéria.

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