A Segunda Turma do STF concedeu, nesta terça-feira, habeas corpus ao lateral Igor Cariús, hoje no Sport, acusado pelo Ministério Público de ter forçado um cartão amarelo no Campeonato Brasileiro de 2022, quando estava no Cuiabá, para beneficiar apostadores.
Relator do caso, o Ministro André Mendonça, que havia votado por negar o recurso, foi voto vencido. Prevaleceu o entendimento do Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo Ministro Dias Tofolli. Eles alegaram a “atipicidade da conduta” – ou seja, a lei não explicita a ação como um crime. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.
Com a decisão, a ação penal da qual Cariús é réu fica trancada.
Cariús foi denunciado pelo artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que afirma: “Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado.”
O Ministro Gilmar Mendes acolheu a tese da defesa, de que a atitude do atleta não teve a intenção de alterar o resultado da partida ou do campeonato, mas o de promover o êxito de uma aposta esportiva – o que, segundo ele, não é criminalizado pela Lei Geral do Esporte.
Gilmar rejeitou o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia negado o habeas corpus com o argumento de que cartões são critério de desempate no Campeonato Brasileiro e que, por isso, forçar punições do tipo alteraria o resultado do evento.
– Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição – afirmou Gilmar durante a leitura de seu voto.
O ministro classificou o ato como reprovável, mas reforçou que a ação individual de Cariús não bastou para alterar o resultado da partida.
– Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos, o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal – completou.
A decisão vai de encontro com o pensamento de especialistas em integridade esportiva, que defendem punições na esfera penal a atletas que forcem cartões a mando de apostadores.
– A legislação esclarece que a proteção da integridade esportiva não se limita ao resultado final, mas abrange todas as circunstâncias que possam impactar a lisura e a transparência do esporte. Portanto, a prática de forçar um cartão amarelo, que pode influenciar a classificação em campeonatos, é considerada uma infração grave e sujeita a penalidades severas – afirmou ao Ge, em novembro, o ex-Procurador-Geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, que hoje preside o Comitê de Integridade da Federação Paulista de Futebol.
Na Justiça Desportiva, Cariús foi punido. Ele foi suspenso por um ano por ter recebido, segundo o Ministério Público, R$ 30 mil de apostadores para forçar um cartão amarelo no jogo do Cuiabá contra o Atlético-MG, em 2022.
A decisão do STF desta terça se refere especificamente à ação de Cariús e não se aplica automaticamente a todos os casos do tipo, mas cria um precedente.
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, está sendo processado por ter supostamente tomado um cartão amarelo em 2023 para beneficiar seu irmão e outros conhecidos em apostas esportivas. Ele foi absolvido no STJD.
Blog do Didi Galvão

