Servidores municipais de Cabrobó já podem acessar o informe de rendimentos 2024

A Secretaria Especial de Gestão de Pessoas de Cabrobó informa que o Informe de Rendimentos 2024 já está disponível no Portal do Servidor. O documento é essencial para a declaração do Imposto de Renda e pode ser acessado de forma rápida e segura.

Confira o passo a passo para obter o informe:
1️⃣ Acesse o Portal do Servidor pelo site oficial da Prefeitura e clique na aba “Portal do Servidor” [www.cabrobo.pe.gov.br/portal-do-servidor];
2️⃣ Dentro do portal, selecione a opção “Contracheque Servidores Ativos”;
3️⃣ Você será redirecionado para a aba de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Faça login utilizando seu usuário e senha (CPF e NIT/NIS/PIS/PASEP, apenas números, sem traços ou pontos);
4️⃣ Após o login, clique na opção “Informe de Rendimentos”;
5️⃣ Escolha o ano 2024 e pronto! Seu informe estará disponível para visualização e download.

A Secretaria reforça a importância de os servidores acessarem o documento com antecedência para evitar contratempos na prestação de contas ao Fisco. Para sua comodidade, você pode acessar o documento de duas formas:

Portal do Servidor: Acesse o site oficial da Prefeitura (www.cabrobo.pe.gov.br/portal-do-servidor) e siga as instruções para baixar seu informe.

Atendimento Virtual: Caso prefira, solicite o documento através do nosso canal de Atendimento Virtual, pelo número (87) 9 8867-3414.

Declaração do Imposto de Renda 2025: A Receita Federal estabelece um prazo anual para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para o ano de 2025, referente aos rendimentos de 2024, o prazo para entrega da declaração será de 17 de Março a 30 de Maio.

Quem precisa declarar?: De acordo com as normas da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, em 2024:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.888,00 em 2024;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00;
Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro.
Receberam rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte ficará em situação irregular, o que pode bloquear operações bancárias, a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.

Para informações detalhadas e atualizadas sobre as regras e obrigatoriedades da Declaração do Imposto de Renda, consulte o site oficial da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).

Ascom – PMC

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