O uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs), conhecidas como drones, vem se popularizando cada vez mais, no entanto é importante lembrar que essa prática é regulamentada por órgãos nacionais. A Secretaria de Defesa Social alerta que, em grandes eventos, voos não autorizados representam um risco real à segurança de todos: autoridades, público e até das operações aéreas oficiais.
“Operar drones de forma ilegal não é apenas uma infração administrativa, mas também uma ameaça à segurança coletiva. O sobrevoo em áreas restritas pode provocar acidentes, atrapalhar operações policiais e de defesa, além de expor o operador a responsabilizações civis e criminais”, explicou o tenente-coronel da PM Haner de Oliveira, gestor de drones do Grupamento Tático Aéreo (GTA).
A legislação brasileira exige cadastro do equipamento, habilitação do piloto em determinados casos e respeito às áreas de proibição, especialmente durante eventos de grande porte. Os chamados drones são regularizados por órgãos como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
OCORRÊNCIAS – No último dia 7 de setembro, durante o desfile cívico-militar da Independência, no Recife, um drone foi apreendido após sobrevoar área institucional restrita. A intervenção contou com a atuação da equipe anti-drone do Grupamento Tático Aéreo (GTA). O equipamento era operado sem autorização e acabou sendo interceptado. O operador foi encaminhado à delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência.
“O caso reforça que drones precisam ser cadastrados e autorizados para sobrevoar em eventos. Usados de forma responsável, são aliados importantes; de forma irregular, representam uma ameaça à segurança”, destacou o tenente-coronel.