Promotor Eleitoral não apresenta recurso e processo contra vereadores de Cabrobó deve ser encerrado em primeira instância

A Promotoria Eleitoral decidiu não recorrer da decisão do Juiz Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, que julgou improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os vereadores Cris Beira Rio e Arnaldo do Caldeirão.

Com isso, o processo deve ser encerrado ainda em primeira instância, garantindo definitivamente os mandatos dos parlamentares.

A ação do MPE questionava a legalidade da cota de gênero no Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pedia a cassação dos mandatos dos vereadores. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a acusação de fraude.

Com o fim do processo em primeira instância, Cris Beira Rio e Arnaldo do Caldeirão seguem no exercício de seus mandatos, mantendo a representação de seus eleitores na Câmara Municipal de Cabrobó.

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