Por: Afonso Lima / Conexão Política
Ultimamente tenho sido procurado por alguns pre-candidatos a vereador, que pretendem sair candidatos nessas eleições de 2024, e os questionamentos são os mesmos: se eles tem que se afastarem para sairem candidatos a vereador?
Respondi a todos que não, pois há varias jurisprudências do TSE, onde relata a desnecessidade. Abaixo, transcrevo um Acórdão, onde o relator foi o Ministro Alexandre de Moraes, caso ocorrido nas eleições de 2020.
Eleições 2020 […] Prefeito. Requerimento de registro de candidatura deferido. Associação de natureza privada e sem fins lucrativos. Desnecessidade de desincompatibilização. […] 1. Nos termos da jurisprudência do TSE, o ‘dirigente de associação privada não está sujeito à desincompatibilização prevista no art. 1º, II, a, 9, da LC 64/90, ainda que a entidade receba subvenções públicas. Referido dispositivo legal engloba apenas presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e fundações mantidas pelo poder público, que fazem parte da administração indireta RO 4425–92 […] 2. No caso dos autos, como assentado no aresto da Corte Regional, mesmo não sendo necessário dada a natureza de associação privada e sem fins lucrativos da instituição a qual vinculado, o impugnado afastou–se em tempo e modo oportunos. […]”
(Ac. de 15.4.2021 no AgR-REspEl nº 060015076, rel. Min. Alexandre de Moraes.)