Prefeitura de Orocó emite decreto suspendendo licenças, permutas e cedências; visando organização do quadro funcional

Em uma medida que visa aprimorar a eficiência na administração pública, o prefeito de Orocó, Ismael Lira, assinou um decreto que estabelece novas diretrizes para a gestão de recursos humanos no município. O documento reforça o compromisso da administração com a legalidade, moralidade e eficiência na alocação de pessoal e na continuidade dos serviços públicos.

Entre as principais medidas do decreto, destaca-se a suspensão de todas as licenças concedidas no âmbito do município, com exceção das licenças prêmio já em andamento e vinculadas a processos de aposentadoria, que permanecem válidas. Segundo o texto, essa medida é necessária para garantir o funcionamento pleno dos serviços públicos essenciais e promover maior controle sobre a alocação de servidores.

Além disso, o decreto suspende, de forma temporária, todas as permutas e cedências vigentes entre o município e outras instituições públicas, de quaisquer esferas de governo. No entanto, o texto prevê a possibilidade de novas concessões, desde que analisadas caso a caso e autorizadas pelo prefeito, com base no interesse público e na necessidade do serviço.

As Secretarias Municipais têm um prazo de 30 dias para apresentar relatórios detalhados à Procuradoria Jurídica do Município sobre as licenças, permutas e cedências atualmente em vigor. Esses documentos servirão como base para a análise e a regularização de possíveis pendências administrativas.

CONFIRA O DECRETO:

DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE TODAS AS LICENÇAS, PERMUTAS E CEDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis;

CONSIDERANDO:

– A necessidade de promover maior eficiência na gestão de recursos humanos do município;

– O dever de garantir a continuidade dos serviços públicos e a adequada alocação de pessoal;

– A responsabilidade da administração pública de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência no uso dos recursos e instrumentos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, a partir da data de publicação deste Decreto, todas as licenças concedidas no âmbito do Município de Orocó/PE, com exceção daquelas que já estejam sendo usufruídas por servidores para fins de aposentadoria, desde que caracterizadas como licenças prêmio.

Parágrafo único. As licenças prêmio em andamento, vinculadas ao objetivo de aposentadoria, permanecerão válidas, respeitando os direitos adquiridos dos servidores.

Art. 2º Ficam igualmente suspensas todas as permutas e cedências vigentes entre o Município de Orocó e quaisquer outros órgãos ou instituições, de quaisquer esferas de governo, até ulterior deliberação.

Art. 3º A suspensão prevista no art. 2º deste Decreto não impede que novas cedências ou permutas sejam concedidas a qualquer momento, desde que previamente avaliadas e autorizadas pelo gestor municipal, mediante análise caso a caso, com fundamentação sobre a necessidade e o interesse público.

Art. 4º As Secretarias Municipais deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar à Procuradoria Jurídica do Município relatório contendo informações detalhadas sobre todas as licenças, permutas e cedências em vigor, para subsidiar a análise e eventual regularização dos atos administrativos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Orocó/PE, em 02 de Janeiro de 2025.

ISMAEL FERNANDES BIONE LIRA
Prefeito do Município de Orocó

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