Prefeitura de Cabrobó decreta Ponto Facultativo nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025

DECRETO Nº. 017/2025 – Decreta ponto facultativo para as repartições públicas municipais de Cabrobó e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABROBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a portaria nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024, do Governo Federal, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de Ponto Facultativo no ano de 2025.

CONSIDERANDO que no dia 04 de março de 2025 é Carnaval;

CONSIDERANDO que as festividades carnavalescas locais ocorrerão no período de 03 a 05 de março e tradicionalmente no município, as repartições públicas permanecem fechadas;

CONSIDERANDO que a medida não trará qualquer prejuízo para a Administração Pública ou para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.

DECRETA:

Art. 1º – Fica DECRETADO PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025 (segunda-feira à quarta-feira de cinzas).

Parágrafo Único: Não se aplicam o disposto no caput deste artigo aos Órgãos e Serviços considerados essenciais
e indispensáveis ao atendimento de urgências ou emergências, mormente os relacionados às Secretarias Municipais de Saúde e Infraestrutura Urbana.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cabrobó/PE, em 28 de fevereiro de 2025.

Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito

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