A nomeação do candidato Lucas Vieira Silva para o cargo de procurador do município do Recife entrou para as manchetes de veículos nacionais nesta terça-feira (30). Portais reportaram a reclassificação realizada dentro da administração de João Campos (PSB). A ação envolve a mudança do candidato da 63ª posição na ampla concorrência para o 1º lugar na lista destinada a pessoas com deficiência (PCD), sustentado em um laudo médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentado somente três anos após o concurso.
O certame, homologado em dezembro de 2022, previa no edital que a documentação comprobatória para concorrer às vagas reservadas deveria ser entregue no ato da inscrição. À época, Lucas disputou na ampla concorrência. Em maio de 2025, apresentou um laudo atestando autismo, posteriormente aceito pela Prefeitura. A decisão foi autorizada pelo procurador-geral do município, Pedro Pontes, homologada em 19 de dezembro deste ano e resultou na nomeação assinada pelo prefeito no Diário Oficial.
A repercussão se intensificou após denúncias dos vereadores Thiago Medina (PL) e Eduardo Moura (NOVO), que afirmam haver quebra do edital e favorecimento indevido. Lucas é filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas e, conforme externado por Medina, também de um juiz do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A mudança impediu a convocação do advogado Marko Venicio dos Santos, aprovado originalmente como PCD e diagnosticado desde a infância com miopatia congênita. Ele aguarda a vaga há mais de dois anos e ingressou com mandado de segurança para suspender o ato administrativo.
Marko declarou que a decisão administrativa alterou as regras previamente definidas e pode gerar impacto institucional. “Abre um precedente perigoso”, afirmou, ao mencionar riscos à segurança jurídica das cotas e ao respeito às normas pré-estabelecidas.
A Prefeitura do Recife afirmou, em nota oficial, que “a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de Procurador do Município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis”.
Blog do Didi Galvão

