Por maioria de votos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (11) na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Bolsonaro é o primeiro presidente do Brasil a ser condenado por golpe.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhando por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição. O placar final foi de 4 a 1.
Além de Bolsonaro, o STF condenou outros sete réus que integravam o “núcleo crucial” da trama golpista:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Por quais crimes os réus foram denunciados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem); e
- deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).
Fux votou pela condenação de Cid e Braga Netto no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Nestes, o placar foi de 5 a 0.
A única exceção é Alexandre Ramagem. Por ser deputado, a Câmara pôde suspender a tramitação dos crimes cometidos após a diplomação dele no cargo. Com isso, Ramagem foi condenado apenas por: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Os ministros agora devem iniciar a análise de dosimetria, ou seja, calcular a pena de cada um dos réus. No caso de Mauro Cid, há possibilidade de perdão judicial por ele ter assinado delação premiada.
Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que Bolsonaro e os outros réus não serão presos de imediato.
No Brasil, as penas só podem ser executadas depois que o caso transita em julgado, ou seja, depois que acabam todas as possibilidades de recurso.