Por 4 a 1, STF condena Bolsonaro por plano de golpe de Estado

Por maioria de votos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira (11) na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Bolsonaro é o primeiro presidente do Brasil a ser condenado por golpe.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhando por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux votou pela absolvição. O placar final foi de 4 a 1.

Além de Bolsonaro, o STF condenou outros sete réus que integravam o “núcleo crucial” da trama golpista:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-presidente da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
  • Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.

Por quais crimes os réus foram denunciados?

Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e ameaça grave (com exceção de Ramagem); e
  • deterioração de patrimônio tombado (também com exceção de Ramagem).

Fux votou pela condenação de Cid e Braga Netto no crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Nestes, o placar foi de 5 a 0.

A única exceção é Alexandre Ramagem. Por ser deputado, a Câmara pôde suspender a tramitação dos crimes cometidos após a diplomação dele no cargo. Com isso, Ramagem foi condenado apenas por: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Os ministros agora devem iniciar a análise de dosimetria, ou seja, calcular a pena de cada um dos réus. No caso de Mauro Cid, há possibilidade de perdão judicial por ele ter assinado delação premiada.

Mesmo com a definição da pena, ainda cabe recurso da decisão, o que significa que Bolsonaro e os outros réus não serão presos de imediato.

No Brasil, as penas só podem ser executadas depois que o caso transita em julgado, ou seja, depois que acabam todas as possibilidades de recurso.

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