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OAB-PE recebe apoio da OAB nacional para garantir respeito aos honorários nos acordos coletivos

Na segunda-feira (15), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), Fernando Ribeiro Lins, esteve no Conselho Federal da OAB (CFOAB), em Brasília (DF), onde foi recebido pelo presidente interino, Rafael Horn. Ele foi em busca do apoio do CFOAB para interceder junto ao Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) da Caixa Econômica Federal (CEF) e demais seguradoras do Fundo, visando garantir o respeito ao percentual mínimo legal de 10% para honorários sucumbenciais, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Durante o encontro, o presidente da OAB-PE expressou sua preocupação com a forma como os honorários advocatícios estão sendo disciplinados nos acordos coletivos envolvendo o seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Isso de deve ao fato de que, a CEF, por meio do FCVS, publicou a Resolução 480/2024, estabelecendo parâmetros para acordos referentes ao seguro habitacional do SFH, em colaboração com o Núcleo 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No entanto, a resolução prevê apenas 5% de verba honorária para os advogados dos autores nos acordos coletivos, desrespeitando o regramento legal.

Já o presidente interino, Rafael Horn garantiu que o CFOAB defenderá os honorários e as prerrogativas da advocacia, em conjunto com a OAB-PE. “Oficiaremos a Caixa Econômica Federal com o intuito de garantir que nos acordos coletivos a serem firmados haja o respeito ao mínimo previsto de honorários no artigo 85 do CPC para demandas de direito privado, que é de 10%”, anunciou. Ele também destacou a importância da participação efetiva de cada advogado constituído nos acordos, visando resguardar as prerrogativas da advocacia.

Acompanhado dos advogados Gener Serralva, Renato Canuto e Jaime Cordeiro, o presidente Fernando Ribeiro Lins também destacou as dificuldades enfrentadas pela advocacia pernambucana em processos contra a CEF, especificamente na questão da fixação de honorários sucumbenciais e contratuais. “Hoje trouxemos um grupo de colegas advogados ao CFOAB para discutir essas dificuldades e buscar soluções,” afirmou.

O presidente da OAB-PE enfatizou que a manutenção da proposição contida na Resolução 480/2024 desvaloriza a classe advocatícia e pode criar um precedente perigoso em causas e acordos coletivos de repercussão nacional. “Desprestigiando a classe advocatícia, essa resolução pode desabonar o nobre mister da nossa classe”, ressaltou Fernando Ribeiro Lins.

Foto: Eugênio Novaes/CFOAB

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